O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Instituição bancária paga indenizações por cobranças indevidas

Dois clientes de um determinado Banco reclamaram no Juizado Especial Norte da Comarca de Macapá, alegando que a referida instituição bancária quebrou os contratos de empréstimos financeiros com eles celebrado, realizando descontos indevidos em seus contracheques.

 

A cliente R. S. de J., realizou dois empréstimos consignados em folha de pagamento, com descontos em seu contracheque, em parcelas mensais de R$ 501,24 e 123,99, respectivamente. Ela conta que, ao postular o pagamento das parcelas restantes, tomou conhecimento de que cinco prestações do ano de 2010 foram debitadas no contracheque, mas não foram repassadas à agência bancária.

Para ter sua margem consignável liberada teve que pagar novamente as parcelas, razão pela qual postulou a devolução da quantia descontada.

O outro cliente, C. do R. G., alegou que desde junho de 2010 vem sofrendo descontos indevidos em seu contracheque, em benefício do banco.

Na sentença, para o primeiro caso, ficou decidido que a agência vai devolver o valor R$ 3.499,06, relativos à devolução dobrada e mais 3 mil reais a título de danos morais.

No caso de C. do R. G., a instituição financeira vai devolver a quantia de R$ 2.511,02, pelos descontos efetuados e mais dois mil reais, como reparação por danos morais, além de multa de mil reais por cada débito indevido que vier a ser realizado.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Macapá, 12 de abril de 2012.

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD