Instituição bancária paga indenizações por cobranças indevidas

Dois clientes de um determinado Banco reclamaram no Juizado Especial Norte da Comarca de Macapá, alegando que a referida instituição bancária quebrou os contratos de empréstimos financeiros com eles celebrado, realizando descontos indevidos em seus contracheques.

 

A cliente R. S. de J., realizou dois empréstimos consignados em folha de pagamento, com descontos em seu contracheque, em parcelas mensais de R$ 501,24 e 123,99, respectivamente. Ela conta que, ao postular o pagamento das parcelas restantes, tomou conhecimento de que cinco prestações do ano de 2010 foram debitadas no contracheque, mas não foram repassadas à agência bancária.

Para ter sua margem consignável liberada teve que pagar novamente as parcelas, razão pela qual postulou a devolução da quantia descontada.

O outro cliente, C. do R. G., alegou que desde junho de 2010 vem sofrendo descontos indevidos em seu contracheque, em benefício do banco.

Na sentença, para o primeiro caso, ficou decidido que a agência vai devolver o valor R$ 3.499,06, relativos à devolução dobrada e mais 3 mil reais a título de danos morais.

No caso de C. do R. G., a instituição financeira vai devolver a quantia de R$ 2.511,02, pelos descontos efetuados e mais dois mil reais, como reparação por danos morais, além de multa de mil reais por cada débito indevido que vier a ser realizado.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Macapá, 12 de abril de 2012.

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