639ª Sessão Judicial Pleno do TJAP nega Habeas Corpus a condenado por emissão irregular de carteiras de habilitação

09.05.2018 SESSAO DO PLENO 001A Corte do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quarta-feira (09), a 639ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, com o julgamento de 29 processos. Das ações julgadas pelos desembargadores, destaca-se o processo 0000321-50.2018.8.03.0000, um pedido do remédio constitucional Habeas Corpus.

09.05.2018 SESSAO DO PLENO 018O processo em questão tratava de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sandro Leônidas Picanço Damasceno, em razão de expedição de Mandado de Prisão em desfavor do Paciente. O réu foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto. No pedido, a defesa sustentava, entre outros argumentos, a prescrição do crime.

09.05.2018 SESSAO DO PLENO 010Segundo o inquérito policial, nas eleições de 2002, Sandro Damasceno integrou um esquema que facilitava a obtenção de forma irregular de carteiras de habilitação. À época, Sandro ocupava cargo no qual era responsável pelas atividades de inscrição e expedição da carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Corte da Justiça conheceu parcialmente do Habeas Corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem, seguindo os termos do voto proferido pelo relator, desembargador Carmo Antônio de Souza.

09.05.2018 SESSAO DO PLENO 055A pauta da Sessão do Tribunal do Pleno foi composta por 23 Mandados de Segurança, uma Reclamação Cível, um Habeas Corpus, Agravo Interno no Mandado de Segurança, um Agravo Interno na Ação direta e Inconstitucionalidade, uma Remessa Ex-Offício, um Embargo Infringente Criminal e um Procedimento Ordinário.  

Compuseram a 639ª Sessão Ordinária do Tribunal do Pleno os desembargadores: Carlos Tork (presidente, conduzindo a sessão), Gilberto Pinheiro (vice-presidente), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Manoel Brito e João Guilherme Lages, além do juiz convocado João Matos Júnior (juiz auxiliar da Presidência). O procurador de Justiça Nicolau Crispino integrou a mesa representando o Ministério Público do Amapá.

734ª Sessão do Pleno Administrativo deferiu requisitos para aposentadoria do desembargador César Pereira

09.05.2018 SESSAO DO PLENO 053O Tribunal de Justiça do Amapá em sua 734ª Sessão Ordinária Administrativa apreciou o processo administrativo relativo ao pedido de aposentadoria voluntária do desembargador César Augusto Pereira. A Sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira, 09.

Por maioria, o Pleno Administrativo deferiu o pedido do requerente quanto à contabilização do tempo de contribuição para sua aposentadoria voluntária integral e com paridade no cargo de desembargador.

09.05.2018 SESSAO DO PLENO 033Em outra decisão, a maioria aprovou a proposição da Presidência de encaminhar os autos do processo à Amapá Previdência – AMPREV e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE para convalidação da decisão e demais deliberações necessárias.

Somente após o crivo das duas instituições os autos retornarão ao TJAP para publicação e efetivação da aposentadoria. Até lá, o desembargador segue desempenhando as atividades inerentes ao cargo.

 

- Macapá, 09 de maio de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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