Empresa de ônibus vai indenizar por acidente fatal no trânsito

O Juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar o valor de R$ 125 mil reais, por dano moral, à mãe de F. J. C. S, vítima de acidente fatal no trânsito.

A decisão é resultado de uma ação sobre o acidente ocorrido na rua Leopoldo Machado, esquina com a avenida Anhanguera, bairro do Beirol, na madrugada do dia 22 de dezembro de 2010, quando um ônibus de transporte urbano de passageiros atropelou F. J. C. S, de 24 anos, vindo a falecer minutos depois com traumatismo craniano.

A mãe da vítima alegou que o ônibus trafegava em velocidade acima de 100 km/h, superior a aceitável para o perímetro. Entretanto, a empresa sustentou que a vítima atravessou a preferencial, não respeitando o sinal de PARE.

De acordo com os autos, o excesso de velocidade restou confirmado, pois o tacógrafo – registrador de velocidade e tempo – assinalou na hora do acidente velocidade de 125 km/h. “Essa velocidade é incompatível com o trânsito em via urbana e foi, sem dúvida, relevante para a ocorrência do acidente”, explicou o Juiz.

Na sentença, o Juiz determinou à empresa de ônibus pagar, também, a título de reparação por dano material, o equivalente a um terço do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, considerando o valor do salário mínimo vigente e suas majorações posteriores.

Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
Macapá, 09 de Abril de 2012.

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