Pleno do TJAP mantém pedido de licença para capacitação de servidor público negada pelo Governo do Estado

02.05.2018 SESSAO DO PLENO 52O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 638ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (02), julgou o Mandado de Segurança nº 0003244-83.2017.8.03.0000, de autoria de servidor da área da segurança pública do Governo do Estado do Amapá (GEA). Ele havia pedido licença-capacitação para participar de curso fora do país por um período de dois anos, o que foi negado pela Administração Pública.

02.05.2018 SESSAO DO PLENO 61A corte, em unanimidade, conheceu o pedido e no mérito, por maioria, concedeu parcialmente a segurança, vencido o voto do desembargador Rommel Araújo, que a denegava.

 

02.05.2018 SESSAO DO PLENO 5Ainda constaram na pauta de julgamentos mais 13 Mandados de Segurança, maioria relacionados à progressão funcional de servidores públicos, além de dois Agravos InternosemApelação Cível, dois Embargos de Declaração e uma Representação por Indignidade.

 

02.05.2018 SESSAO DO PLENO 39Após a Sessão Judicial, o Presidente do TJAP em exercício, desembargador Gilberto Pinheiro, deu início a 736ª Sessão Ordinária Administrativa que teve em pauta oito processos, porém três deles foram retirados.

 

02.05.2018 SESSAO DO PLENO 22Participaram da 638ª Sessão Ordinária do Tribunal do Pleno e da 736ª Sessão Administrativa os desembargadores: Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Agostino Silvério Junior (Corregedor-Geral), Manoel Brito, César Augusto Pereira, João Guilherme Lages e Rommel Araújo. O Ministério Público do Amapá foi representado na Sessão Judicial peloSubprocurador-Geral de JustiçaNicolau Crispino.

 

 

- Macapá, 02 de Maio de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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