Em entrevista ao programa Justiça em Casa, Corregedoria do TRE alerta candidatos e partidos sobre propaganda eleitoral extemporânea

MYLENEENTR 2O tema “propaganda eleitoral antecipada” foi abordado pela servidora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Mylene Lages Mendes Azevedo, no programa Justiça em Casa que será levado ao ar pela Rádio Universitária FM no dia 10 de maio. Mylene abordou a questão partindo do pressuposto relativo à minirreforma proporcionada pela Lei nº 13.165/2015 sobre a Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral). Mylene explica que o pleito que se aproxima trará muitas situações novas, que ainda serão subsídios para que os tribunais firmem jurisprudências.

MYLENEENTR 1“O prazo de propaganda eleitoral diminuiu. Oficialmente essa propaganda terá início no dia 16 de agosto, quando os candidatos já estarão devidamente registrados”, instruiu. Segundo ela, outro aspecto relevante a ser considerado pelos partidos e candidatos, são os gastos relativos a essa propaganda, que também obedecem o mesmo prazo. Ou seja, “só será considerado lícito qualquer gasto com propaganda também a contar do dia 16”, assegurou.

Esse alerta serve principalmente, neste momento, para aqueles que já estão com suas pré-campanhas em andamento, com gastos como impulsionamento de publicações pagas em redes sociais e outros e propaganda eleitoral “travestida” de institucional. “A Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai reger as eleições desse ano, estabelece nos incisos 1º a 6º do art. 3º e no seu parágrafo 2º o que não será considerado propaganda antecipada. No artigo 4º estabelece o que será considerado propaganda ilegal antecipada”, aponta Mylene.

A servidora alerta que mesmo aquelas situações que não configuram ilegalidade precisam proporcionar isonomia entre os pré-candidatos. “Deve ser observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico para que se garanta a democracia. Todos os candidatos devem ter paridade de instrumentos para lutar em igualdade de condições, mesmo entre os candidatos que já tem mandato e os que não têm”, assegura.

Uma das vedações explicitadas em Lei trata da participação de apresentadores de rádio e TV como candidatos ao pleito eleitoral. “A partir do dia 30 de junho esses apresentadores terão que se afastar de seus programas. Além disso, os programas que levam seus nomes também não poderão ser mantidos pelas emissoras. O não afastamento desses pré-candidatos desequilibra o pleito”, afirma Mylene. “Mesmo antes do dia 30 de junho esses apresentadores sequer podem fazer menção à sua pré-candidatura”, assevera.

Outro alerta feito pela especialista do TRE trata da “propaganda eleitoral revestida de institucional”. Segundo ela, a propaganda institucional tem amparo na Constituição Federal, mas não pode ser confundida com a propaganda eleitoral. “Como exemplo podemos citar a divulgação institucional dos recursos aplicados por meio de uma emenda parlamentar. Nesse caso, quando a propaganda pouco fala da emenda em si e mais do parlamentar, com destaque à pessoa e não à ação, isso pode configurar abuso do poder econômico do uso dos meios de comunicação. É passivo de Ação de Investigação Eleitoral ou mesmo Ação de Impugnação de Mandato Público. A propaganda institucional não pode conter nomes, símbolos, imagens, elogios, etc”.

A íntegra da entrevista, com alertas e orientações sobre o bem proceder por parte de candidatos, partidos e eleitores pode ser acompanhada na quinta-feira (10), de 15 às 16 horas, no programa Justiça em casa, por meio da Rádio Universitária FM.

- Macapá, 09 de maio de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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