Cooperação inédita entre as centrais de conciliação do 2º grau e do juízo de Laranjal do Jari resulta em acordo

cooperacentrais 1Comprovando a sua linha vanguardista, o Tribunal de Justiça do Amapá realizou cooperação inédita entre sua Central de Conciliação e a Central de Laranjal do Jari, sob a titularidade da juíza Marina Vidal, que resultou em acordo entre as partes em recurso sobre ação de alimentos. O feito se deve ao trabalho realizado pelo Judiciário em formação e capacitação de servidores com técnicas de mediação e conciliação em todo o estado do Amapá.

cooperacentrais 4De acordo com a servidora Sônia Ribeiro, instrutora do NUPEMEC, foi remetido ao gabinete da desembargadora Sueli Pini um recurso oriundo da comarca de Laranjal do Jari, acerca de sentença que envolvia ação de alimentos na qual o pai, inconformado recorreu à segunda instancia da Justiça estadual.

cooperacentrais 5“A desembargadora e presidente do NUPEMEC designou então uma audiência de conciliação e, observando a dificuldade no deslocamento das partes até a capital, considerou a possibilidade existente no Código de Processo Civil que estabelece uma cooperação entre os juízos. Como eles tiveram um primeiro atendimento lá em Laranjal do Jari, e com a possibilidade aberta pelo CPC, nada melhor do que estender isso em uma cooperação entre juízos conciliatórios, na medida em que temos aqui no Tribunal uma Central de Conciliação e uma em Laranjal do Jari, que está instalada desde 2016”, evidencia Sônia.

Tendo em vista a alternativa, a desembargadora Sueli Pini despachou o processo em Carta de Ordem para que a audiência fosse cumprida na Comarca originária. “Após o envio da Carta, nós fizemos a ponte com os conciliadores de Laranjal do Jari, que foram devidamente capacitados pelo NUPEMEC, e designamos duas pessoas da Central de lá com amplo conhecimento das técnicas, para que intermediassem a audiência”, esclarece a servidora.

cooperacentrais 3A titular da 1ª Vara de Competência Geral de Laranjal do Jari, juíza Marina Vidal, ressaltou a importância do feito inédito para a Justiça amapaense, que se mostrou muito eficaz na obtenção de uma solução mais rápida e pacífica. “Foi uma medida diferenciada e inédita porque ainda não havia sido realizada nesses moldes. Extremamente exitosa”, explicou a juíza.

A magistrada destacou ainda a solução de outro conflito que existia entre as partes envolvendo guarda de filhos. “Conseguimos, com o ato, pôr fim não somente ao processo em trâmite no TJAP como em outro, ainda em andamento na Comarca de Laranjal do Jari, atinente à guarda. Com efeito, a par da solução obtida, esperamos aplicá-la em casos análogos, sempre com vistas ao desfecho conciliatório”, finalizou a juíza.

- Macapá, 27 de abril de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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