1099ª Sessão da Câmara Única nega Apelações Criminais em processo por Injúria Racial e por Furto Qualificado

1099camaraabril (2).jpgA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 1099ª Sessão Ordinária na manhã desta terça-feira (24). A sessão foi presidida pelo decano e vice-presidente do TJAP, desembargador Gilberto Pinheiro e entre os processos julgados destaca-se o de número 0056040-87.2013.8.03.0001, uma Apelação Criminal na qual a autora recorria da condenação em 1ª Instância por Injúria Racial (art. 140, § 3º do Código Penal) a um ano de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos (serviços comunitários) mais 10 dias-multa. A defesa alegou reciprocidade do ato e falta de dolo da ré.

 

1099camaraabril (7).jpgDe acordo com o relator, desembargador João Lages, em 2013 a ré teria adentrado o Hospital Maternidade Mãe Luzia usando um capacete, tendo sido advertida por funcionária de que estaria contrariando as normas. Em resposta, a ré teria proferido diversas injúrias raciais contra a servidora pública. Logo após registrar Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido, a vítima foi mais uma vez atacada verbalmente pela ré, então presa em flagrante.

Segundo o relator, a reciprocidade alegada pela ré não condiz com as provas testemunhais, que também confirmaram o evidente dolo da mesma, não permitindo que ving1099camaraabril (11).jpguem as teses da defesa. Seu voto pelo improvimento da Apelação Criminal foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Carmo Antônio de Souza e Sueli Pini.

Em outro destaque do dia, o processo de número 0052817-58.2015.8.03.0001, outra Apelação Criminal, versou sobre crime de furto duplamente qualificado (pelo concurso de pessoas e abuso de confiança) ao restaurante da franquia Giraffas em Macapá. A defesa dos quatro réus alegou inquérito policial coberto de vícios, coação policial na coleta de depoimentos, provas ilícitas, ausência de auto de flagrante, inconsistência de data em boletim de ocorrência, além de ausência de materialidade e autoria provada nos autos.

Os acusados foram condenados em 1º Grau à pena privativa de liberdade fixada em 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, substituindo-lhe a pena privativa de liberdade aplicada por duas outras, restritivas de direito, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, e a outra, no pagamento de prestação pecuniária, no valor de um salário1099camaraabril (10).jpg mínimo vigente à época dos fatos, a ser revestido em benefício de uma entidade privada com destinação social, a ser escolhida pela VEPMA.  Quanto à pena pecuniária foram condenados ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, devendo cada dia-multa ser calculado à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato; mas pediam a absolvição total.

A des1099camaraabril (6).jpgembargadora Sueli Pini, relatora do processo, rechaçou todos 1099camaraabril (16).jpgos argumentos da defesa em voto detalhado, explicando que a sentença de 1º Grau foi embasada criteriosamente nas provas colhidas, ressaltando que as provas questionadas pelos apelantes não foram utilizadas pelo magistrado na peça condenatória. “Mesmo a ausência de auto de flagrante não impede o correr do processo, assim como o erro material, de simples digitação equivocada, não significa fraude no Boletim de Ocorrência, longe de uma improbidade, não havendo máculas na ação penal”, complementou.

A magistrada explicou que os réus, atuando como operadores de caixas no restaurante da franquia Giraffas no Amapá Garden Shopping desviaram mais de R$ 107 mil, segundo denúncia do Ministério Público Estadual, retirando os valores e cancelando os cupons de compra. A relatora votou pela negação de provimento à Apelação Criminal e mantendo a sentença condenatória, no que foi acompanhada pela unanimidade dos vogais.

Participaram da 1099ª Sessão da Câmara Única os desembargadores: Gilberto Pinheiro (vice-presidente e decano), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, César Pereira, João Lages e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá, esteve presente o procurador de Justiça Joel Souza das Chagas. Também estiveram presentes advogados, partes e acadêmicos de Direito.

- Macapá, 24 de abril de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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