Agressor da ex-namorada é enquadrado na Lei Maria da Penha
Descontente com o término do relacionamento amoroso que durou aproximadamente três anos, A. de S. A., ao avistar a ex-namorada divertindo-se em companhia de outras pessoas, aproximou-se do camarote de uma boate onde a mesma estava e, enciumado, invadiu o recinto e arremessou, violentamente, um copo que atingiu a testa da moça, resultando-lhe um corte seguido de sangramento. Fora da boate, enquanto a vítima aguardava o socorro, o agressor ainda jogou uisque no rosto da moça.
Ao analisar a situação, o Juiz Augusto Cesar Gomes Leite, titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher, convenceu-se de que, além da lesão grave no rosto da ex-namorada, a questão também está envolta no conceito de violência doméstica, haja vista terem tido uma convivência íntima, independente de coabitação – eram ex-namorados.
Com base nessas evidências, o Titular do Juizado de Violência Doméstica condenou o acusado a três anos e quatro meses de reclusão.
Esse caso aconteceu na madrugada do dia 06 de fevereiro de 2011, quando E. T. T. comemorava seu aniversário em companhia de parentes e amigos.
Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 02 de Abril de 2012.
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- Criado: Segunda, 02 Abril 2012 10:06