O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça obriga banco a indenizar cliente maltratada durante atendimento

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A Justiça do Amapá julgou parcialmente procedente o processo por danos morais contra o Banco do Brasil, movido por Leomar Furtado dos Santos. A autora afirma ter sido constrangida pelo atendente em uma das agências bancárias durante a tentativa de abrir uma conta para o recebimento de seus salários.

Em uma das audiências efetuadas, a autora revelou em depoimento que se sentiu muito constrangida e humilhada no dia em que foi abrir a conta. Além de esperar muito, foi sabatinada de perguntas pessoais, não pôde ler o contrato na mesa do atendente, foi discriminada pela roupa que vestia e exposta na presença de outros clientes.

Patrícia Palheta, citada no processo, foi uma das pessoas que presenciou o fato e ficou estarrecida com o ocorrido: “Foi um atendimento péssimo, acredito que a autora tinha sido maltratada pela forma como estava vestida”, relatou a testemunha.

Após ouvir os relatos, a Justiça determinou que o banco reclamado trouxesse aos autos as provas da forma como a requerente foi atendida, mas o reclamado não o fez. Inclusive, no depoimento pessoal do preposto do requerido, este confirmou que o banco não dispõe de sistema de filmagem nas mesas de atendimento.

Não tendo o réu produzido prova no sentido de demonstrar que atendeu bem a autora, quando esta tentou abrir sua conta corrente para recebimento de salários, foram consideradas verdadeiras as alegações autorais,

Além dos valores a serem pagos, a autora requereu ainda a retratação pública por parte do réu. O Juizado Especial Central prolatou a sentença que condena o banco a pagar o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a título de indenização pelo dano causado à moral da reclamante.

O Juizado por outro lado, não foi favorável ao pedido da autora quanto a retratação pública, tendo em vista que o fato não ocorreu em via pública, mas sim dentro da agência do reclamado e a indenização por danos morais já é suficiente para reparar os sofrimentos da autora. A parte vencida pode recorrer da decisão à Turma recursal, encarregada de julgar decisões dos Juizados Especiais.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 16 de janeiro de 2012.

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