Provimento 67/2018 do CNJ autoriza e disciplina serviços de conciliação e mediação em cartórios extrajudiciais
O ministro João Otávio Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, fez publicar o Provimento CNJ nº 67/2018, que autoriza e disciplina serviços de conciliação e mediação em cartórios extrajudiciais. O Provimento data do último dia 26 de março e sua efetivação local dependerá da aprovação de lei estadual que institua e defina formas de cobrança. Os cartórios interessados deverão se habilitar junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP e aguardar a regulação do serviço.
Segundo o Provimento, os cartórios ficam responsáveis por custear a capacitação, a cada dois anos, dos funcionários que atuarão como mediadores. Além disso, cada cartório atuará de forma restrita a sua área de especialidade e sob regulamentação e supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.
Os serviços de conciliação e mediação autorizados pelo CNJ para os cartórios serão semelhantes aos prestados pelo Poder Judiciário, uma vez que o cadastro de mediadores e os procedimentos estarão submetidos à Corregedoria da Justiça. Há, no entanto, uma inovação: a pessoa física poderá ser representada por procurador devidamente constituído e a pessoa jurídica e o empresário individual poderão ser representados por preposto.
A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e corregedora dos cartórios extrajudiciais, comentou o provimento:
“É mais um avanço do CNJ no sentido da desjudicialização. Em algumas comunidades do estado, onde não há a presença de uma unidade judicial, os cartórios extrajudiciais poderão ajudar na solução de conflitos por meio da conciliação”, avaliou.
O Provimento CNJ nº 67/2018 pode ser consultado no Diário de Justiça Eletrônico CNJ, na data de 27 de março de 2018.
- Macapá, 09 de Abril de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 09 Abril 2018 00:30