Justiça do Amapá obriga plano de Saúde PAS a prestar serviços de atendimento
Dóris Day Carvalho da Silva contratou os serviços de saúde da Beneficência Camiliana do Sul - Plano PAS no ano de 2007. O contrato foi efetivado com a interveniência do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá (SSMM), que ajustou os pagamentos por meio de consignações mensais em seus vencimentos.
Após cerca de quatro anos de descontos regulares, a contratante precisou dos serviços do plano de saúde e teve seu acesso negado sem motivo justificado. De posse dos comprovantes de pagamento descritos em seus contracheques, recorreu ao Tribunal de Justiça para garantir seus direitos ao tratamento de saúde requisitado.
A 1ª Vara Cível foi acionada e proferiu a sentença que obriga o Plano PAS a prestar os serviços solicitados pela requerente, a fim de não ter prejudicado o processo de tratamento médico necessário para ela e seus dependentes.
A decisão, além de passível de recurso, tem eficácia temporária para que o Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá, mediador do processo de contratação, seja citado e esclareça se os descontos feitos no contracheque da autora foram repassados para o Plano PAS de saúde.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá
Macapá, 11 de janeiro de 2012.
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- Criado: Quarta, 11 Janeiro 2012 18:14