Magistrados do Amapá debatem melhor aplicação das audiências de custódia no 2º Fórum Nacional dos Juízes Criminais
Os desembargadores Carmo Antônio de Souza e Rommel Araújo, e os juízes Adão Carvalho, Matias Pires, Almiro Avelar e Julle Anderson Mota, participaram do 2º FONAJUC - Fórum Nacional dos Juízes Criminais, ocorrido nos dias 15, 16 e 17 de março em Brasília. O evento foi uma realização do FONAJUC, em parceria com a Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS.
Com o tema “Valorização da Magistratura e Efetividade da Justiça Criminal”, o Fórum objetivou propiciar o aperfeiçoamento dos magistrados que atuam na área criminal, por meio da troca de conhecimentos e do debate de propostas legislativas que incidam sobre a atividade. “Foram abordados temas contemporâneos no tocante a melhor aplicação da jurisdição criminal, bem como a adoção de procedimentos para um combate mais efetivo às organizações criminosas”, destacou o juiz Julle Anderson.
O magistrado ressaltou ainda que, dentre as palestras, destacou-se o tema proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, sobre o melhor aproveitamento da audiência de custódia no que se refere à aplicação de medidas alternativas à pena (transações penais e suspensões condicionais do processo), bem como o julgamento do mérito, em especial naqueles casos em que não haja violência à pessoa.
“Em linhas gerais, o entendimento do ilustre ministro vem ao encontro do anseio da magistratura brasileira, para melhor aproveitar este ato judicial, infelizmente estigmatizado na sociedade como um ato para apenas soltar quem praticou um delito, dando-se uma abrangência maior à audiência, empregando-se uma celeridade ao feito criminal, atendendo-se assim ao princípio constitucional da razoável duração do processo”, argumentou o juiz Julle Anderson.
Com base no tema explanado pelo Ministro, o Juízo da 2ª Vara de Competência Geral de Laranjal do Jari, pelo qual o magistrado Julle Anderson responde, começou a conduzir as audiências de custódia empregando o referido entendimento. Como exemplo, o magistrado citou a ação n.º0000661-67.2018.8.03.0008, por meio da qual o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça William Fredy, ofereceu a denúncia, a parte ré foi citada, a defesa apresentou resposta à acusação e foi realizada a proposta ministerial de Suspensão Condicional do Processo, aceita pela ré e homologada pelo Juízo.
“Ressalto que ao feito foi empregada uma celeridade tal que tudo fora resolvido em uma única audiência. Que se assim não o fosse, vários atos judiciais seriam praticados para que o processo chegasse ao mesmo fim, em um período de tempo maior, com custos maiores”, explicou o magistrado. O juiz esclareceu ainda que o referido posicionamento visa também, impedir a ocorrência das prescrições das pretensões criminais.
Para o magistrado, a adoção deste entendimento traz benefícios à jurisdição criminal, à sociedade, pois lhe dá uma resposta rápida, bem como ao próprio réu que rapidamente passa a cumprir a medida ou a pena alternativa.
- Macapá, 03 de abril de 2018 -
Texto/Colaboração: Juiz Julle Anderson
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 03 Abril 2018 03:15