Vice-presidente da Comissão de Proteção da Pessoa com Deficiência da OAB/AP faz esclarecimentos sobre o Estatuto da Inclusão
No Brasil há uma legislação abrangente que trata dos direitos das pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, foi tema de entrevista concedida pelo advogado Carlos Rafael Oliveira da Silva, vice-presidente da Comissão de Proteção à Pessoa com Deficiência da OAB/AP, ao programa Justiça em Casa, transmitido pela Rádio Universitária todas as quintas-feiras, e que integra o sistema de comunicação do Tribunal de Justiça do Amapá.
A Lei trata de assegurar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadã. “A Lei brasileira de inclusão trouxe uma maior amplitude ao conceito de deficiência. Antes dela, a pessoa só era considerada com deficiência quando havia uma incapacidade que se apresentava por meio das doenças mais graves. Com a Lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui qualquer incapacidade permanente”, explicou o advogado.
Segundo ele, o grande passo foi a mudança de perspectiva sobre a deficiência. “A Lei trata a deficiência não como da pessoa, mas do espaço e da sociedade que são deficientes ao não possibilitarem condições de igualdade para todas as pessoas”, enfatiza. De acordo com ele, essa nova perspectiva aborda a pessoa com deficiência e sua interação com o meio e a com a sociedade.
O advogado fez diversos esclarecimentos acerca dos direitos, dentre eles destacou a questão que envolve a relação com as operadoras de planos de saúde. Em seu artigo 18º, o Estatuto assegura atenção integral à saúde em todos os níveis. Os planos de saúde, por exemplo, são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os produtos e serviços ofertados aos demais clientes. No Artigo 23º a Lei determina que é vedada a cobrança de valores diferenciados para as pessoas com deficiência.
“O Estatuto proíbe, mas ainda é comum que as operadoras de planos de saúde, ao detectarem que a pessoa tem deficiência, negarem ou dificultarem a contratação”, enfatiza o advogado. As pessoas devem procurar o PROCON ou a Defensoria Pública para acionar o Plano judicialmente, é o que recomenda o operador do direito.
- Macapá, 02 de abril de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 02 Abril 2018 00:39