IAPEN é condenado a prestar assistência à família de apenado morto dentro do Instituto
Quatro anos após a morte de um interno, o Estado foi condenado a pagar valores fixos e perenes à família do falecido. A Justiça entendeu que, por ter ocorrida a execução de Luciano dentro do cárcere, recai sobre o sistema penitenciário a responsabilidade pelo crime.
A vítima foi presa no dia 14 de janeiro de 2008, acusada de ter praticado roubo. Após interrogatório foi transferido em caráter provisório para o IAPEN e, dois dias depois, por volta das oito horas da manhã, foi assassinado por asfixia mecânica, encontrado somente seis horas depois, amarrado e com sinais de violência e hematomas na cabeça. O falecido deixou quatro filhos menores e a esposa em completo desamparo.
A administração do IAPEN contestou a ação alegando, entre outras justificativas, que não poderia ser responsabilizada pela morte, já que foi causada por terceiros. Disse ainda que vela incansavelmente pela segurança de seus internos e que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que deu motivos para ser reclusa na instituição.
Em réplica, os autores do processo reafirmaram a culpa do réu demonstrando a irresponsabilidade da administração. Foram apresentados documentos onde consta o aviso feito por visitantes sobre o homicídio ocorrido no pavilhão, ainda às dez horas da manhã. Às onze horas foi realizada a busca pelos agentes e nada foi encontrado. Somente às duas da tarde o corpo foi localizado.
Foi levantada a questão da omissão dos agentes, pressupondo-se que, mesmo que tenha sido por estrangulamento, a morte tenha sido precedida de movimentação interna, gritos e gemidos que deveriam chamar a atenção dos agentes. No entanto, nada foi declarado a respeito.
Após o desenrolar do processo, a 2ª Vara Cível sentenciou o IAPEN ao pagamento pelo dano material causado à família da vítima. Foi fixado o valor de um terço do salário mínimo em forma de pensionato. Os limites estabelecidos vão a partir da data do evento até a data em que a vítima atingiria a idade de 72 anos ou até o falecimento da autora mãe, o que ocorrer primeiro.
O valor será pago à mãe e no caso de seu falecimento, o benefício deverá ser repassado aos demais autores - filhos, no mesmo valor até que completem dezoito anos ou, se estudantes, até os vinte e cinco anos.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, pelo valor do salário mínimo vigente no ato da sentença, dois terços de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Quanto ao dano moral, o IAPEN foi condenado a pagar o valor fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido entre os autores em partes iguais e de uma só vez, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá
Macapá, 18 de janeiro de 2012.
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- Criado: Quarta, 18 Janeiro 2012 18:16