O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

IAPEN é condenado a prestar assistência à família de apenado morto dentro do Instituto

2012-18-01-iapen

Quatro anos após a morte de um interno, o Estado foi condenado a pagar valores fixos e perenes à família do falecido. A Justiça entendeu que, por ter ocorrida a execução de Luciano dentro do cárcere, recai sobre o sistema penitenciário a responsabilidade pelo crime.

A vítima foi presa no dia 14 de janeiro de 2008, acusada de ter praticado roubo. Após interrogatório foi transferido em caráter provisório para o IAPEN e, dois dias depois, por volta das oito horas da manhã, foi assassinado por asfixia mecânica, encontrado somente seis horas depois, amarrado e com sinais de violência e hematomas na cabeça. O falecido deixou quatro filhos menores e a esposa em completo desamparo.

A administração do IAPEN contestou a ação alegando, entre outras justificativas, que não poderia ser responsabilizada pela morte, já que foi causada por terceiros. Disse ainda que vela incansavelmente pela segurança de seus internos e que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que deu motivos para ser reclusa na instituição.

Em réplica, os autores do processo reafirmaram a culpa do réu demonstrando a irresponsabilidade da administração. Foram apresentados documentos onde consta o aviso feito por visitantes sobre o homicídio ocorrido no pavilhão, ainda às dez horas da manhã. Às onze horas foi realizada a busca pelos agentes e nada foi encontrado. Somente às duas da tarde o corpo foi localizado.

Foi levantada a questão da omissão dos agentes, pressupondo-se que, mesmo que tenha sido por estrangulamento, a morte tenha sido precedida de movimentação interna, gritos e gemidos que deveriam chamar a atenção dos agentes. No entanto, nada foi declarado a respeito.

Após o desenrolar do processo, a 2ª Vara Cível sentenciou o IAPEN ao pagamento pelo dano material causado à família da vítima. Foi fixado o valor de um terço do salário mínimo em forma de pensionato. Os limites estabelecidos vão a partir da data do evento até a data em que a vítima atingiria a idade de 72 anos ou até o falecimento da autora mãe, o que ocorrer primeiro.

O valor será pago à mãe e no caso de seu falecimento, o benefício deverá ser repassado aos demais autores - filhos, no mesmo valor até que completem dezoito anos ou, se estudantes, até os vinte e cinco anos.

As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, pelo valor do salário mínimo vigente no ato da sentença, dois terços de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

Quanto ao dano moral, o IAPEN foi condenado a pagar o valor fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido entre os autores em partes iguais e de uma só vez, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 18 de janeiro de 2012.

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD