Juiz João Matos esclarece entes municipais sobre parcelamento de precatórios do Regime Especial

PREFEPRECASEBRAE 1O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, João Matos Júnior, participou de assembleia da Associação dos Municípios do Amapá (AMEAP), para realizar uma explanação acerca da Emenda Constitucional 99/2017 e de seus desdobramentos quanto aos planos para pagamento de precatórios. A assembleia ocorreu na tarde de segunda-feira (05), no Espaço Conhecimento, na sede do Sebrae-AP.

PREFEPRECASEBRAE 4O pagamento de precatórios responde a dois regimes: o Geral e o Especial. A partir desse entendimento, o juiz passou a tratar sobre os planos de pagamento apresentados pelos municípios para honrar suas dívidas. “Esses planos revelam como cada Ente devedor, que se enquadra no Regime Especial vai apresentar seu aporte mensal para o ano de 2018”, disse o magistrado.

PREFEPRECASEBRAE 7O TJAP regula esses pagamentos por meio do Sistema de Pagamento de Precatórios, de acordo com o que determina o Conselho Nacional de Justiça, monitorando a inclusão das dívidas e sua posterior quitação, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 100 e art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratam do regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, distrito federal e municípios.

PREFEPRECASEBRAE 8Segundo o regramento constitucional, compete ao Poder Judiciário a administração das contas especiais dos entes devedores para o pagamento dos precatórios. “No Regime Geral, o precatório inscrito até a data de 1º de julho do ano em curso, deve ser pago até o dia 31 de dezembro do exercício seguinte. No Regime Especial existe um montante de dívidas consolidadas por esses entes devedores, que passam a ter uma forma de pagamento com aportes mensais até 2024”, explicou o magistrado.

PREFEPRECASEBRAE 18O juiz explicou ainda que no Regime Geral o credor deve exercer também uma conduta ativa para o controle do pagamento da dívida, pois a Constituição lhe oferece uma série de mecanismos legais de cobrança. Nesses casos, o Poder Judiciário, uma vez provocado, executa todas as formas possíveis para promover a quitação do débito, sob pena de bloqueio das contas do ente devedor. “No Regime Especial, é o Poder Judiciário que exerce o controle dos pagamentos da cobrança das dívidas, haja vista que uma das consequências da inadimplência do ente devedor reside exatamente no sequestro de parcela suficiente do erário para que haja a quitação dos aportes mensais a que se obrigou o ente devedor em seu o plano de pagamento”, assegurou.

PREFEPRECASEBRAE 17Diante da grave crise financeira na qual se veem mergulhados os municípios, sobretudo aqueles de menor porte e com baixa arrecadação própria, o papel do Judiciário tem sido, além de administrar o Regime Especial de Precatórios, fazer gestão junto aos entes para que efetuem os pagamentos sem prejuízos ao seu funcionamento. “Precatório surge de uma obrigação como execução das sentenças contra a Fazenda Pública”, argumentou.

PREFEPRECASEBRAE 15Trocando em miúdos, o juiz explicou que na Justiça há a fase de conhecimento, em que o Judiciário certifica o direito ou não da pessoa, seja jurídica ou física. A fase seguinte, de execução, é quando se determina cumprir aquela certificação. “Se um juiz determina a um Ente público que pague uma determinada quantia a alguém que trabalhou ou prestou serviços a ele, essa dívida se torna um precatório a partir de um determinado valor que não seja considerado dívida de pequeno valor. É um procedimento executivo para constringir o Ente devedor a fazer o pagamento de acordo com a norma constitucional”, finalizou o juiz.

PREFEPRECASEBRAE 11O Consultor em Assessoria Contábil da Prefeitura de Amapá, Paulo Jorge de Oliveira, disse que o “precatório tem reflexos porque vem de exercícios anteriores, considerando que os municípios do Amapá têm deficiência de arrecadação própria, dependendo essencialmente das receitas oriundas da União e do estado”. Segundo ele, o pagamento dos precatórios interfere diretamente no recurso do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. “Isso porque além dos precatórios, existem também as dívidas consolidadas como repasses ao INSS e à Receita Federal.

PREFEPRECASEBRAE 20De acordo com o consultor, o diálogo das prefeituras com o TJAP é muito bom. “Só esse parcelamento que o Judiciário está proporcionando, no caso do nosso município que tem uma dívida de R$ 1,4 milhão, com parcelas que irão até 2024, já facilita muito porque podemos fazer um cronograma de execução para que não venhamos a ser surpreendidos com bloqueios, deixando o município mais saudável no aspecto patrimonial”, concluiu.

- Macapá, 09 de março de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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