O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Clube ganha ação movida por cliente

2011-18-03-anexo do frum

O Juizado Especial Cível Central julgou improcedente o pedido de indenização, por danos morais, movido pelo associado de um clube recreativo de Macapá. O reclamante alegou haver sido tratado de forma grosseira e descortês ao ser retirado do parque aquático do clube por não estar com a pulseira identificadora e evocou o artigo 52 do estatuto da associação que prevê o acesso à piscina e ao parque apenas com a carteira de sócio, razão pela qual se recusou a adquirir a pulseira, embora ela estivesse disponível no local, gratuitamente.

O magistrado que julgou a ação entendeu que não houve conduta ilícita da parte ré, nem ocorreu qualquer dano moral indenizável em favor do autor e negou o pedido inicial. O Juiz disse “não vislumbrar o motivo de tanta resistência do autor em seguir as praxes do réu no controle de quem usa o parque aquático. A solução do litígio dar-se-á tão somente com um esticar de braços do autor e a colocação da pulseira. Ao revés, se recusa de uma forma desmedida a cumprir as orientação da direção do clube, por uma filigrana estatutária”, sentenciou.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 19 de janeiro de 2012.

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD