Clube ganha ação movida por cliente

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O Juizado Especial Cível Central julgou improcedente o pedido de indenização, por danos morais, movido pelo associado de um clube recreativo de Macapá. O reclamante alegou haver sido tratado de forma grosseira e descortês ao ser retirado do parque aquático do clube por não estar com a pulseira identificadora e evocou o artigo 52 do estatuto da associação que prevê o acesso à piscina e ao parque apenas com a carteira de sócio, razão pela qual se recusou a adquirir a pulseira, embora ela estivesse disponível no local, gratuitamente.

O magistrado que julgou a ação entendeu que não houve conduta ilícita da parte ré, nem ocorreu qualquer dano moral indenizável em favor do autor e negou o pedido inicial. O Juiz disse “não vislumbrar o motivo de tanta resistência do autor em seguir as praxes do réu no controle de quem usa o parque aquático. A solução do litígio dar-se-á tão somente com um esticar de braços do autor e a colocação da pulseira. Ao revés, se recusa de uma forma desmedida a cumprir as orientação da direção do clube, por uma filigrana estatutária”, sentenciou.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 19 de janeiro de 2012.

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