Juiz da Comarca de Tartarugalzinho concede prisão domiciliar a jovem lactante de 20 anos

stfdecisaotarta 1Na última terça-feira (27), a Comarca de Tartarugalzinho aplicou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo prisão domiciliar para presa, acusada de tráfico de drogas, que ainda está amamentando. Durante a Audiência de Custódia, o defensor público Carlos Serra pediu a prisão domiciliar, o Promotor Hélio Paulo deu parecer favorável e o Juiz Heraldo Nascimento da Costa decidiu pela concessão do direito à flagranteada lactante, que vai aguardar o transcorrer de seu processo em casa, cuidando do filho.

stfdecisaotarta 3A deliberação do magistrado está em consonância com a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, na sessão do último dia 20 de fevereiro, por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O caso em voga, ocorrido em Tartarugalzinho, tratou de comunicação de prisão de uma mulher de 20 anos, presa em flagrante delito pelo cometimento em tese do tipo penal descrito no artigo 33, § 1º, inciso I, Lei nº 11.343/2006 e 35 Caput, da Lei Nº 11.343/2006. De acordo com a decisão do juiz Heraldo Costa, o flagrante encontra-se regular, pois atendeu aos requisitos legais, ou seja, foram ouvidas as testemunhas e a acusada; foi entregue à acusada nota de culpa e garantidos seus direitos constitucionais; houve a devida comunicação à família; a Defensoria Pública e o MP foram devidamente notificados.

Após verificar que a prisão atendeu aos ditames Código de Processo Penal, o magistrado homologou o flagrante. No ensejo, ao constatar que a mulher é primária e comprovou possuir uma filha pequena, o magistrado considerou não ver presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que a autoria carece de maiores comprovações, o que significa que podem ser aplicadas medidas diversas da segregação, pois a nova sistemática do Código de Processo Penal até mesmo as recomenda.

Em sua decisão, o magistrado argumentou ainda: “depois da recente decisão de nossa Suprema Corte em relação a mulheres que têm filhos de até 12 anos, considerando a peculiaridade do caso, hei por bem aplicar à flagranteada o benefício da prisão domiciliar, a ser cumprida em sua residência situada nesta cidade”. A acusada foi advertida pelo juiz de que o descumprimento da prisão domiciliar importará em conversão em prisão preventiva.

Para o titular da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, “essa medida atende à aplicação da Justiça, pois deixa de aplicar por ora a prisão para uma pessoa que precisa cuidar de uma ou mais crianças”. O magistrado disse ainda que “o que se busca aqui é proteger a infância brasileira, uma vez que as mulheres nessas condições poderão continuar cuidando de seus filhos”. Afirmou ainda que a medida “não irá prejudicar o andamento das investigações, porque a acusada sai advertida sobre as regras da prisão domiciliar e de que o descumprimento pode ensejar nova prisão”.

- Macapá, 01 de Março de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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