Câmara Única do TJAP mantém condenação de Operadora de Crédito por prática de juros abusivos

camarau20fe 1A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá reuniu-se em sua 1090ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (20), para analisar 54 processos em pauta e mais quatro processos que retornaram à pauta após pedido de vista. Seis ações foram retiradas do roteiro de julgamentos, permanecendo 52 para serem efetivamente julgadas. O maior número de ações em pauta refere-se à modalidade Apelação Cível, 22 no total, que correspondem a recursos interpostos contra sentenças proferidas nas varas cíveis de primeira instância.

camarau20fe 9Um exemplo dessa modalidade é o processo de nº 0037238-70.2015.8.03.0001 oriundo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Na ação, a Operadora de Crédito, Financiamento e Investimentos Crefisa – S.A. contesta sentença proferida pela juíza Alaíde de Paula, que deu causa favorável a José Batista Souza, questionador de cobrança de juros abusivos praticados pela Operadora.

camarau20fe 4A magistrada reconhece a abusividade das taxas de juros praticadas pela empresa e determina que seja feita a revisão contratual. No ensejo, condena a Operadora de Crédito a devolver em dobro à parte autora a diferença, a ser apurada em liquidação de sentença entre o montante cobrado abusivamente considerando, a título juros, correção feita pela taxa SELIC. Seguindo o voto do relator, juiz convocado Eduardo Contreras, a Câmara Única, por unanimidade, negou provimento à Apelação e manteve a sentença da juíza de primeira instância.

camarau20fe 13Os processos na modalidade Apelação Criminal aparecem na pauta em segundo lugar numérico, sendo seis no total. São recursos interpostos a decisões de primeiro grau, proferidas por juízos de varas criminais. Destacou-se no debate jurídico entre os desembargadores e juiz convocado presentes, o Agravo em Execução Penal nº 0051273-64.2017.8.03.0001, no qual Leida Maria Santos dos Santos, condenada a pena de 11 (onze) anos e 06 (seis) meses em regime fechado pela prática de crime tipificado no art. 157, § 2º (roubo mediante uso de violência) reivindica à Corte a concessão de prisão domiciliar, alegando ter filhos pequenos, sendo um deles portador de autismo.

camarau20fe 5O tema tem sido amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal, que empreende políticas e proteção às crianças filhas de mães presas, orientando a concessão de prisão domiciliar em casos amparados por Lei. Ocorre que no presente caso analisado pela Câmara Única do TJAP, o relator, desembargador João Lages, evidenciou que a ré não comprovou nos autos, mediante laudo médico ou outro documento, a veracidade da alegação apresentada, sobretudo quanto a ser mãe de um filho autista. Nessas circunstâncias, considerando o relator que não se pode julgar com base apenas em argumentos da defesa, opinou pela não concessão do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores.

camarau20fe 7A 1090ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá foi presidida pelo desembargador decano Gilberto Pinheiro. Participaram os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini e João Guilherme Lages, bem como o juiz convocado Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público do Estado, integrou a sessão a Procuradora de Justiça Clara Banha Picanço.

- Macapá, 20 de fevereiro de 2018 -

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