Juiz define critérios para suspensão de medidas socioeducativas de internos durante interdição do CESEIN

suspensaocesein 1Após determinar a interdição do Centro de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (CESEIN), no último dia 17, o titular do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas, juiz Luciano Assis, definiu os critérios para suspensão temporária do cumprimento das medidas de forma fechada. Até a próxima sexta-feira (23) o Juizado terá definido quais dos 101 internos terão as medidas suspensas, podendo aguardar em suas casas pelas providências do Poder Executivo quando à readequação do espaço físico do CESEIN.

suspensaocesein 6Os adolescentes terão que atender obrigatoriamente a três critérios para que tenham o benefício da suspensão de medida: 1) Ter cumprido o mínimo de 12 meses de medida socieducativa; 2) Ter um núcleo familiar identificado e com participação ativa no seu processo socioeducativo; e 3) Não estar sob ameaças externas contra sua vida.

Além desses três critérios obrigatórios, os adolescentes ainda terão que atender a mais dois critérios dentre seis: estar cumprindo medida socioeducativa iniciada após lapso temporal de três anos decorridos após a prática do ato infracional; ter alcançado a maioridade e ter promessa de emprego; não figurar em situação de conflito, bem como não ter participado de tentativas de fuga nos últimos seis meses; ter participado adequadamente das atividades da Unidade, inclusive escolares; sendo portador de transtorno mental ou dependência química não apresentar dificuldade para consecução dos objetivos do Plano Individual de Atendimento ou de atender aos programas terapêuticos estabelecidos para o seu caso; ter atingido a maioridade penal e responda a processo criminal.

É importante ressaltar que do total de 101 internos no CESEIN, 52 já atingiram 18 anos. Quanto à tipificação das infrações, 63 cumprem medida por terem praticado crimes contra o patrimônio (roubos); 27 respondem por homicídio; dois por estupro; dois por tráfico de drogas e os demais por lesões corporais.

O magistrado asseverou que as medidas socioeducativas serão suspensas, e não extintas, tendo sua temporalidade assegurada. Além disso, os socioeducandos que forem mandados para casa terão acompanhamento dos técnicos do CESEIN para que, periodicamente, o Juizado seja informado acerca de suas condutas. Em caso de descumprimento, retornarão para a internação.  

- Macapá, 20 de fevereiro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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