Juiz Antônio Menezes dá prazo de 90 dias para que o Governo do Estado realoque os internos da Casa de Semiliberdade Masculino

decidejuizme 1O juiz substituto Antônio José de Menezes, respondendo pelo Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, estabeleceu prazo de 90 dias para que o Governo do Estado transfira do atual prédio a Casa de Semiliberdade Masculino, para que ofereça um espaço adequado e capaz de suportar a demanda existente.

decidejuizme 5A decisão é fruto de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-AP) contra o Governo Estado do Amapá e a Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA).  O MP argumenta que no dia 17 de setembro de 2014, por ocasião das inspeções de rotina nas dependências físicas da Casa de Semiliberdade, constatou-se o quadro de superlotação e incompatível com as regras do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Nos últimos quatro anos o órgão ministerial realizou várias tentativas de composição pela via administrativa, mas as mesmas se mostraram infrutíferas. O Estado contestou informando que não dispõe de recursos para contratação/locação de novas obras públicas.

Na decisão, o juiz determinou que a unidade seja transferida para um prédio com número maior de alojamentos, devidamente aparelhados, e ainda definiu que este novo espaço atenda às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei 12.594/2012; equipe técnica composta por um psicólogo, um pedagogo, um advogado, dois socioeducadores, sendo um para cada jornada; um coordenador administrativo e demais cargos nesta área conforme a demanda do atendimento.

No mérito o magistrado tratou do direito fundamental afeto ao princípio da proteção integral e dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal de 1988, considerando que é “dever do Estado/FCRIA prestá-lo de maneira adequada à ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação”, diz um trecho da decisão.

O juiz ainda afirma que “tais direitos não devem estar sujeitos a entraves orçamentários ou burocráticos”. De acordo com o magistrado, “está evidenciado o direito dos educandos em receber do Estado do Amapá/FCRIA, o atendimento devido no cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, em obediência aos princípios fundamentais da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito”.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão define pena de multa de 5.000,00 (cinco mil reais) por cada vaga não oferecida, fechamento da unidade e afastamento provisório da dirigente da FCRIA, com fundamento no Art. 97, inc.I, alínea “b” e “d” do ECA.

Macapá, 19 de fevereiro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social 
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