Em uma década quase dois mil crimes violentos passaram pelo banco dos réus no Tribunal do Júri em Macapá

ANUARIOJURI 1Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri, em todo o Brasil, tramitam 76.157 ações. O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. No Amapá, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, única com essa tipificação no Judiciário local, registra atualmente 459 processos, sendo 300 referentes a homicídios e 98 a tentativas de homicídio. Esses números podem ser considerados uma radiografia da violência por meio de crimes violentos no estado.

 

ANUARIOJURI 5O ano de 2016 foi um marco negativo nesses índices, conforme o anuário realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Sete assassinatos por hora, 61.283 mortes violentas intencionais – o maior número já registrado no país. Apesar de ser um dos estados com menor densidade demográfica, o Amapá aparece no anuário com uma das três maiores taxas de latrocínios por 100 mil habitantes (2,4), precedido apenas por Goiás (2,8) e Pará (2,7).

ANUARIOJURI 8Considerando os crimes mais graves, que são os dolosos contra a vida, homicídio e tentativa de homicídio, há números expressivos no Amapá. De 2006 até 2017, portanto uma década, 1.511 crimes de homicídio e 461 tentativas de homicídio passaram pelo banco dos réus na 1ª Vara do Tribunal do Júri em Macapá. O ano de 2014 foi particularmente diferenciado, com 235 homicídios e 74 tentativas registrados na Vara.

Porém, 2017 também foi um ano marcante e detém o segundo lugar no ranking anual do banco dos réus. Foram 191 homicídios e 54 tentativas. Das ações que ainda estão tramitando, as mais antigas se referem a tentativas de homicídio e datam de 1994 até 2003. As ações de homicídio estão com a pauta em dia e datam já de janeiro de 2018.

O processo mais antigo é o de nº 0002517-30.1994.8.03.0001, uma tentativa de homicídio atribuída a Ernesto Machado Ribeiro. Muito embora o número da Ação Penal corresponda ao ano de 1994, a denúncia data de 09/06/1995, recebida no Cartório Distribuidor em 18/12/1995 e recebida a denúncia em 13/02/1996.

ANUARIOJURI 2Os 14 anos decorridos desde a denúncia decorrem de ter permanecido o réu foragido, como explica o secretário da Vara do Tribunal do Júri. “Após o recebimento da denúncia, não foi possível realizar a citação pessoal do denunciado, por estar em local incerto e não sabido, o que, nos processos criminais, não se pode dar seguimento ao feito (impulso oficial) sem a sua citação pessoal”, explicou Marco Antônio Monteiro de Brito, servidor da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

ANUARIOJURI 14Ele explicou também que “realizou-se a citação por edital e, cumprindo disposições do Código de Processo Penal, determinou-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, além da Prisão Preventiva em 12/06/1997, tendo sido expedido Mandado de Prisão”.

No período de 12/06/1997 a 10/06/2017, a Ação Penal permaneceu suspensa aguardando a captura do acusado. Ele foi citado pessoalmente em 10/06/2017, quando o processo retomou seu curso normal. Após a citação pessoal, ocorreu a concretização da primeira etapa do procedimento do Tribunal do Júri, com a pronúncia do acusado em 23/08/2017.

Desde então, passou-se a fase do cumprimento das disposições do art. 422 do Código de Processo Penal (testemunhas para deporem em plenário e diligências imprescindíveis). O Ministério Público apresentou seu rol de testemunhas em 19/09/2017, ao passo que a Defesa somente apresentou em 18/01/2018. “Nestes termos, a possível demora no julgamento deu-se, não em decorrência da prática dos atos processuais, mas por conta do réu não ter sido localizado. Após a citação pessoal, a ação penal está em curso normal e com celeridade”, finalizou o servidor.

Conforme o exemplo acima, os processos de 1994 a 2003, em geral referem-se a Ações Penais suspensas, aguardando a captura do réu. Se o réu não é citado pessoalmente e estando ele em lugar incerto e não sabido (fuga, mudança de endereço para local de difícil acesso e sem informações de seu paradeiro, outros mudam de estado etc.) é determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

ANUARIOJURI 18“Via de regra, para os processos de competência do Tribunal do Júri, é decretada a prisão preventiva do réu. Nestes casos, é comum permanecerem anos como paralisados, mas não por morosidade do Judiciário e sim por fator externo”, relatou o Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler.

Outros fatores que chegam a contribuir para a possível demora são os recursos interpostos. Entretanto, é bom lembrar que recorrer é um direito da pessoa. Se em uma Ação Penal é interposto recurso, não cabe à Vara do Tribunal do Júri decidir e sim ao Tribunal de Justiça, onde terá rito próprio. Contudo, mesmo para os julgamentos em grau de recurso é possível recorrer para os tribunais superiores (STJ e STF). Nestes casos, somente após a devolução dos autos ao Tribunal do Júri é que, dependendo do julgamento dos recursos, voltará a tramitar normalmente.

ANUARIOJURI 20A 1ª Vara do Tribunal do Júri, no ano de 2017, envidou esforços para reduzir as demandas, dando respostas à sociedade amapaense nos feitos que aguardam julgamentos. O juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler passou a ser titular desta unidade em maio de 2017 quando implementou mudanças, contando com apoio dos servidores, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

“A partir de junho de 2017 as sessões plenárias passaram a ser realizadas quase todos os dias, bem como audiências de instrução e julgamento. Nesse sentido, agradecemos em especial ao colega Diogo de Souza Sobral, juiz de Direito Substituto, que esteve nos auxiliando até outubro do mesmo ano nas audiências de instrução e julgamento, o que foi de vital importância para que realizássemos as sessões”, argumentou o magistrado titular da Vara.

ANUARIOJURI 9Outra mudança que impactou positivamente foi a criação, em 2010 da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que por cinco anos foi comandada pelo juiz Hausseler, empreendendo mais celeridade aos julgamentos, reduzindo consideravelmente a fila de processos. O resultado desse trabalho foi a transformação dessa 2ª Vara em 5ª Vara Criminal, especializada em crimes de trânsito.

No período de maio a dezembro de 2017 foram agendadas 108 sessões de julgamentos pela Vara, sendo que destas 87 foram realizadas (com julgamento). Em relação aos réus, dos 141 réus para julgamento, 113 foram efetivamente julgados.

- Macapá, 22 de Fevereiro de 2018 –

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