Juiz Luciano Assis interdita CESEIN e fixa o prazo de 120 dias para o Governo adotar providências

VistoriaCESEIN 2peqO titular do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas, juiz Luciano Assis, determinou a interdição do Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (CESEIN). O magistrado constatou, por meio de uma série de inspeções, diversas situações de risco, como: excesso de lotação de internos e quantitativo deficitário de agentes e socioeducadores, além de carência de reformas estruturais e espaços adequados.

VistoriaCESEIN 1 peqA decisão também dá o prazo de 15 dias para a Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) apresentar relatório que detalhe o pessoal técnico (agentes e socioeducadores) necessário para que o CESEIN atenda à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), incluindo concurso público para provimento de vagas.

A decisão judicial também determina o prazo de 120 dias para que a FCRIA e o Governo do Estado do Amapá (GEA) adotem providências que tornem adequadas as instalações, com as reformas necessárias.

Também caberá à FCRIA, mediante pesquisa no Núcleo de Apoio a Profissionais que atendem Crianças e Adolescentes Vítimas de Maus-tratos (NAP), proposta para adaptar as medidas socioeducativas para cerca de 60 internos.

A decisão completa pode ser lida aqui.

 

- Macapá, 17 de fevereiro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social 
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