O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça determina busca e apreensão em estabelecimentos acusados de contravenção

 

2012-03-01-forum2O Juízo da segunda Vara Criminal da Comarca de Macapá deferiu o pedido do Núcleo de Operações e Inteligência da Capital e expediu mandado de busca e apreensão contra três empresas acusadas de administrar jogos de azar em Macapá.

 

A prática de jogo de azar, conhecida como “jogo do bicho” foi devidamente comprovada através do serviço de inteligência da polícia, cujo documento foi anexado ao pedido de busca e apreensão.

O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento, com o argumento de que são fortes os indícios de que o delito está sendo praticado nos locais indicados.

O Juiz que concedeu o mandado disse que “apesar de sua imensa popularidade e de ser tolerado em muitas cidades, o jogo do bicho é considerado uma contravenção no Brasil e as pessoas que o praticam ou o promovem são passíveis de punição pela justiça”.

Lembrou, ainda, que “dois fatores, teoricamente, são responsáveis por seu caráter ilícito: A ausência de pagamento de impostos por parte dos banqueiros de jogo do bicho e a sua condição de jogo de azar, que induz ao vício e à miséria a população”, sentenciou.

No pedido, o delegado de polícia alega que “a olhos vistos são praticados esses jogos de azar, que por estarem em desacordo com as recomendações legais, não possuem autorização para tanto”.

Ao deferir o pedido, o magistrado determinou que os mandados de busca e apreensão sejam cumpridos pelo Núcleo de Operações e Inteligência da Polícia Civil do Amapá, em até 60 (sessenta) dias, nos endereços dos estabelecimentos acusados da contravenção e que, em caso de apreensão de dinheiro ou de títulos executivos, o NOI deverá entregar na Secretaria da Vara o produto apreendido, mediante termo circunstanciado, devendo a Secretaria da Vara proceder à abertura de contas judiciais, vinculadas a estes autos e à disposição do juízo, para depósito da quantia apreendida em dinheiro e/ou cheques bancários.

 

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 30 de janeiro de 2012.

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