Câmara Única do TJAP leva a novo julgamento acusado de homicídio

1089camara 1O Tribunal de Justiça do Amapá, dando prosseguimento às atividades judiciais, realizou na manhã desta terça-feira (06) a 1089ª Sessão Ordinária da Câmara Única, com julgamento de 54 processos. A pauta de acompanhamento foi composta por 15 Apelações Cíveis, 15 Agravos de Instrumento, 13 Apelações Criminais, seis Embargos de Declaração na Apelação Cível, duas Remessas Ex-Offício, um Recurso em Sentido Estrito e um Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Entre as ações analisadas pela corte, destacam-se os processos de número 0011901-84.2012.8.03.0001 e 0026253-47.2012.8.03.0001.

1089camara 8A primeira é uma Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra a decisão oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá que, com base no Conselho de Sentença, absolveu Geraldo Nascimento da Silva da acusação de homicídio, crime previsto no artigo 121 do Código Penal brasileiro. O crime ocorreu em dezembro de 2009, quando Edinilson Carvalho dos Santos teve sua vida interrompida por golpes de arma branca, no Bairro Ipê, localizado na Zona Norte da Capital.

1089camara 5Observadas as argumentações apresentadas no parecer do Ministério Público, onde foram comprovadas a materialidade e autoria do crime, a Câmara Única, por unanimidade, seguindo o voto do relator juiz convocado Eduardo Contreras, opinou pelo provimento ao apelo do MP, tornando nula a decisão absolutória, devendo o acusado ser submetido a um novo julgamento

1089camara 4Outro processo julgado foi o de número 0026253-47.2012.8.03.0001, que tinha como objeto uma Apelação Criminal interposta por Rosaldi Pereira dos Santos, contra decisão proferida eletronicamente pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que o condenou a pena de dois anos de reclusão, devendo ser cumprida em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática de furto qualificado, tipificado no art. 155 do Código Penal. O crime ocorreu em 2012 quando o acusado subtraiu um boi da raça nelore da fazenda onde trabalhava, localizada no Distrito do Coração.

Comprovada a materialidade do fato e autoria do crime, a Egrégia Corte do Tribunal de Justiça, de acordo com os termos do voto proferido pelo relator do processo, desembargador Carmo Antônio, decidiu por negar provimento ao pedido, mantendo a sentença condenatória.

1089camara 2Participaram da 1089ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores Carmo Antônio (presidindo a sessão), João Guilherme Lages e Rommel Araújo, além dos juízes convocados Eduardo Contreras e Mário Mazurek. A Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço representou o Ministério Público estadual.

- Macapá, 06 de fevereiro de 2018 -                          

Assessoria de Comunicação Social
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