Relatório do CNJ revela que o Amapá é o único estado brasileiro onde não há presas grávidas ou lactantes

PRESASCNJ 1O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que o Amapá é o único estado brasileiro que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas nas condições aferidas pela pesquisa. No total, são 622 mulheres presas no Brasil nessas condições, sendo 373 grávidas e 249 em fase de amamentação de seus filhos.

PRESASCNJ 5Para o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, esse resultado para o estado “resulta do trabalho profícuo da magistratura e dos serventuários da Justiça, em especial do juiz da execução penal”. Alinhado com as diretrizes do CNJ, o presidente disse ainda que vai trabalhar para “manter essa marca, porque pressupõem um princípio de humanidade básico”. Segundo ele, “a pena de reclusão é para a mãe e não pode se estender ao filho”. Além disso, “é preciso considerar a importância da maternidade e, sobretudo, da primeira infância, uma vez que estudos médicos e psicológicos concluem que o ser humano se forma até os dois anos de idade”.

PRESASCNJ 2Foco central para 2018 da gestão da ministra Cármem Lúcia, presidente do CNJ e do STF, as políticas judiciárias para a mulher devem se fundamentar em levantamentos como esse, que permitem ao Poder Judiciário conhecer e acompanhar a situação das mulheres encarceradas no sistema prisional – o cadastro não inclui as que cumprem prisão domiciliar. “Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, afirma a ministra.

A unidade da Federação que mais tem mulheres nessas condições é São Paulo. Naquele estado, 139 presas estão gestantes e 96 são lactantes. Em seguida vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes; Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes e Pernambuco, com 22 gestantes e 13 lactantes.

PRESASCNJ 6Isso ocorre porque a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar. Porém, as gestantes ou com filho de até 12 anos incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal.

PRESASCNJ 7Para a ministra Cármem Lúcia, “se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho”. No final do ano passado havia 249 bebês ou crianças morando nas penitenciárias do País.

-Macapá, 26 de janeiro de 2018-

Assessoria de Comunicação Social
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