Pleno do TJAP realiza primeira sessão judicial de 2018 com julgamento de 10 processos
Nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá deu início às atividades jurisdicionais de 2018 e rejeitou por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Tork, o pedido de Exceção de Suspeição nº 0001034-59.2017.8.03, impetrado pelo Ministério Público do Estado contra o desembargador João Guilherme Lages. O pedido foi apreciado durante a 626ª Sessão Ordinária de Julgamentos. Para o referido julgamento não houve pedido de Segredo de Justiça.
Na ação, o Ministério Público pedia o afastamento do desembargador Lages de todos os julgamentos de ações civis e criminais referentes à Operação Eclésia, deflagrada contra a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. O relator refutou a alegação do MP referente à contratação de advogado pelo desembargador Lages, que tem relação de parentesco com um dos deputados investigados na operação.
“A contratação de advogado não gera impedimento ou suspeição, uma vez que o vínculo que possa ocorrer é com o profissional, e não com seu irmão”, alegou o desembargador Tork. Segundo ele, essa matéria tem precedentes no próprio TJAP. “Não se pode fazer essa vinculação automática e por isso afasto o argumento”, enfatizou o relator.
Quanto ao segundo argumento do MP, que se referia à nomeação de duas pessoas vinculadas ao desembargador para cargos na AL, ainda na gestão do ex-deputado Jorge Amanajás, o relator entendeu não ter nenhuma vinculação com investigados pela Eclésia.
“É bom esclarecermos para toda a sociedade, e para nós da Corte, que as duas pessoas ligadas ao desembargador foram nomeadas em gestão anterior aquela objeto das investigações da Operação Eclésia. Fica claro que não há essa vinculação, essa influência com relação ao réu Moisés Souza”, enfatizou o relator.
A última alegação do MP também foi rechaçada pela relatoria. Segundo o desembargador Tork, o desembargador Lages, “quando se posiciona nos processos, o faz fundamentadamente, e esse é um argumento essencial”. Para ele, considerando o direito à divergência, o desembargador Lages “tem fundamentado muito bem suas teses e seu convencimento”.
A Sessão do Pleno julgou ainda seis mandados de segurança e um Agravo Interno no Mandado de Segurança. Quanto a Ação Penal nº 0001224-27.2014.8.03.0000, apresentada pelo Ministério Público do Estado contra a deputada estadual Marília Brito Xavier Góes, não foi aceita pelo Pleno. O relatório do desembargador João Guilherme Lages evidenciou, entre outros fatos, a ausência de documentos nos autos que pudessem proporcionar a individualização das acusações, não tendo sido descritos os fatos criminosos como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal. O Pleno acompanhou o relator por unanimidade.
A 626ª Sessão Ordinária do Pleno foi presidida pelo desembargador Carlos Tork, presidente da Corte. Participaram o desembargador decano Gilberto Pinheiro, vice-presidente do TJAP; o desembargador Carmo Antônio de Souza, corregedor em exercício do TJAP; a desembargadora Sueli Pini; o desembargador João Guilherme Lages; o desembargador Manoel Brito; o desembargador Rommel Araújo e o juiz convocado Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado se fez representar pela Procuradora de Justiça Socorro Milhomem.
-Macapá, 24 de janeiro de 2018-
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
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- Criado: Quarta, 24 Janeiro 2018 08:28