Conheça como funciona a Câmara Única do TJAP
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores Carlos Tork e Agostino Silvério, respectivamente, e é presidida pelo Vice-Presidente, o desembargador Gilberto Pinheiro. A Câmara funciona com quórum mínimo de três desembargadores, desde que todos estejam aptos a integrar a composição dos julgamentos, ou seja, não apresentem nenhum impedimento legal.
A diretora da secretaria da Câmara Única, Ana Célia Alcoforado, explica que compete à Câmara julgar originariamente conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais e municipais, mandados de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de autoridade ou órgão estadual ou municipal, respeitada a competência do Tribunal Pleno.
Em grau de recurso, a Câmara Única julga apelações cíveis e criminais, agravos, embargos de declaração de seus acórdãos, agravo interno contra decisão de relator em feitos afetos à sua competência, recursos de habeas corpus julgados na primeira instância, recursos em sentido estrito, remessas necessárias, recursos de ofício, cartas testemunháveis, correições parciais e reclamações.
“Os processos são distribuídos ao Desembargador mais antigo e, sucessivamente aos demais, obedecidos o rodízio e a antiguidade decrescente. A designação do revisor nos processos criminais, nos casos que há previsão para tal, obedece também à ordem de antiguidade e impõe o imediatamente seguinte, respectiva e sucessivamente. Não havendo Revisor, os dois outros Desembargadores (vogais) serão escolhidos da mesma forma”, explicou Ana Célia.
Para dar conta desses processos, a Câmara Única reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 8 horas, no chamado Plenário da Secção e Câmara Únicas conhecido como “plenarinho”, e, se necessário, a fim de agilizar os julgamentos, o Presidente da Câmara poderá convocar sessões extraordinárias, inclusive para o período vespertino.
Na ausência do presidente da Câmara na sessão de julgamento, assume a direção dos trabalhos o desembargador mais antigo entre os presentes.
As sessões da Câmara Única são públicas, qualquer cidadão pode acompanhá-las, salvo os processos que correm em segredo de justiça.
- Macapá, 06 de fevereiro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 06 Fevereiro 2018 11:39