Justiça condena condutor que dirigia embriagado

2012-02-06-alccol

O Juízo da Vara Única da Comarca de Oiapoque condenou o réu A.P.S. a seis meses de detenção e, em seguida, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, determinando que o réu preste serviços à comunidade em jornadas de 7 horas semanais, preferencialmente aos sábados, domingos e feriados até um total de 180 horas, que equivale a uma hora por dia de condenação. Além disso, terá que comparecer às reuniões do Conselho da Comunidade.

O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra A.P.S. em razão do réu haver sido preso em flagrante, embriagado e sem habilitação, conduzindo uma motocicleta, que abalroou um veículo pertencente a F.S.C. no cruzamento da rua Onório Silva com avenida Veiga Cabral, em Oiapoque, no dia 7 de junho de 2010.

Ao lavrar a sentença, o magistrado observou que o réu é tecnicamente primário e que não há histórico sobre sua conduta social, sendo impossível “concluir que o mesmo seja detentor de personalidade voltada para o crime, como também, de seus atos não se obteve resultado de consequências gravosas”.

Entretanto, o Juiz determinou que, “em caso de descumprimento injustificado, o réu estará sujeito à conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, isto, nos moldes do § 4º, do art. 44, do Código Penal, para o que, desde já fixo o regime fechado e recomendo o réu ao IAPEN”, finalizou.

O juiz não fixou valor para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, inciso IV, CPP), em razão de ter sido realizada composição entre réu e vítima.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Macapá, 06 de fevereiro de 2012

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