Educadores de Santana iniciam 1ª etapa do curso de capacitação em justiça restaurativa

JUSTISENAC 1Nesta segunda-feira (22), no prédio do SENAC de Santana, iniciou o primeiro módulo de capacitação para 100 profissionais da rede estadual de educação em justiça restaurativa. Com a formação, os educadores se tornarão multiplicadores das técnicas para outros profissionais da educação do município. 

JUSTISENAC 2O curso faz parte de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Amapá, Ministério Público e Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação, em dezembro de 2017. Cada ente integrante do acordo se responsabilizará por um módulo do curso, que tem previsão de ser realizado em três meses. Esta primeira etapa é de responsabilidade do TJAP e vai até sexta-feira (26).

JUSTISENAC 22Violeta Daou e Célia Bernardes são as instrutoras convidadas para ministrarem as três etapas da formação. Elas são as especialistas em práticas restaurativas pelo Instituto THEM (Transformação Humana em Educação e Mediação).

Santana foi a cidade escolhida para receber o projeto piloto, por ser o município pioneiro na aplicação de práticas de Justiça restaurativa. Após a conclusão da formação o objetivo é expandir a iniciativa para todo o estado do Amapá.

JUSTISENAC 27De acordo com a titular do Juizado de Infância e Juventude da Comarca de Santana, juíza Larissa Noronha Antunes, na sua unidade e mais no Juizado Especial da Violência Doméstica, onde as práticas restaurativas são aplicadas no âmbito do Judiciário, notou-se a diminuição de processos novos. De 2015 a 2016 a redução foi de 10% e de 2016 a 2017 alcançou 15%.

“Isso significa que as instituições estão funcionando adequadamente e que a escola está mais autônoma e consegue resolver as questões dentro do seu próprio âmbito. Eu atribuo esta queda do número de processos às práticas restaurativas dentro das instituições. As pessoas estão se apropriando dessa metodologia e conseguem resolver os seus conflitos fazendo com que não acentuem, não havendo então a necessidade de bater na porta do Ministério Público e do Judiciário”, considerou a magistrada.

-Macapá, 23 de janeiro de 2018-

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