O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça manda Estado adquirir medicamento para diabetes

2012-02-06 - medicamento para diabete

A Justiça do Amapá concedeu liminar obrigando o Estado a fornecer, de forma regular, o medicamento LANTUS, necessário aos pacientes portadores da Síndrome Wolfran, provocada pela Diabetes Melitus (infantil). No caso de descumprimento, o Estado terá que pagar multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso, e haverá sequestro de valores necessários ao cumprimento da medida.

 

A decisão é do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em Ação Cível Pública ajuizada pelo  Ministério Público do Estado do Amapá, pedindo que o Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde(SESA),  disponibilize regularmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o medicamento em falta na rede pública de saúde.

A denúncia da falta do medicamento nos depósitos do Estado foi feita pelo pai de duas crianças portadoras da rara doença. Segundo o autor da denúncia, o uso da medicação é de suma importância para o equilíbrio da saúde de suas filhas mas, desde março do ano de 2011, a Sesa não faz o repasse da medicação.

Discorre sobre o flagrante descaso do Poder Público em relação àquelas pessoas necessitadas de tratamento com medicamentos que são dispensados pelo Estado, que não busca solução definitiva para problema tão grave, relacionado à vida e à saúde desses pacientes que correm o risco de agravamento de seus problemas de saúde com a demora do fornecimento do medicamento. Quando a Ação foi ajuizada, a Justiça pediu que a Sesa se manifestasse a respeito da ausência do medicamento, mas não houve explicação por parte da ré. A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas, constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana, não foi aceita passivamente pelo Poder Judiciário. Logo, em observância ao princípio da dignidade humana, entre outros, coube ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida.


Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Macapá, 06 de fevereiro de 2012

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