Ministra Carmen Lucia elogia celeridade da Justiça do Amapá no encaminhamento de armas apreendidas para destruição - zerando estoques em todas as comarcas
A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Carmen Lucia, elogiou o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) por ser uma das Justiças Estaduais mais céleres no envio de armas ao Exército Brasileiro para destruição.
O elogio foi transmitido pelo presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, ao Coronel Elvis Azevedo, logo após a última reunião mensal do CNJ com presidentes de Tribunais Estaduais. “É sempre bom receber e, mais ainda, transmitir um elogio ao trabalho célere e eficiente da nossa equipe”, registrou. “Tanto do Gabinete Militar do TJAP quanto das equipes dos Fóruns merecem o devido reconhecimento por mais este bom trabalho”, registrou o desembargador-presidente.
Segundo o Coronel Elvis Azevedo, “procuramos sempre, em conjunto com as equipes dos fóruns, manter o mínimo de armas (de fogo, contundentes, brancas e simulacros) e munições (balas, cartuchos, pólvora e explosivos) dentro destes ambientes, até para a segurança dos servidores e usuários da Justiça”.
De acordo com o Capitão G. Rocha, que integra o Gabinete Militar do TJAP, a ação é coordenada com todos os fóruns do estado (capital e interior). "Conseguimos zerar o estoque de armas em todas as comarcas", comemorou.
“O objetivo é garantir que armas já apreendidas em ações policiais, utilizadas pela Justiça como provas, jamais retornem às ruas”, explicou, acrescentando que a medida contempla armamentos que constituem provas em processos já arquivados ou cuja utilidade à persecução penal já se esgotou."Uma vez recebidos os armamentos e concluído seu interesse por parte do Ministério Público, ou eventualmente das instituições que as possuíam originalmente, elas já ficam livres para destruição”, concluiu o Capitão G. Rocha.
Cada unidade é catalogada em relatório detalhado pelo Gabinete Militar do TJAP e encaminhada para a unidade do Exército em Macapá, “que por sua vez as inutiliza e envia para destruição definitiva em fundição de posse das forças armadas em Belém (PA)”, concluiu o Capitão. A destruição de armas é prevista no Artigo 25 da Lei n.º 10.826 (22 de dezembro de 2003), que constitui o Estatuto do Desarmamento.
- Macapá, 22 de dezembro de 2017 -
Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora
- Detalhes
- Criado: Sexta, 22 Dezembro 2017 14:17