Ministra Carmen Lucia elogia celeridade da Justiça do Amapá no encaminhamento de armas apreendidas para destruição - zerando estoques em todas as comarcas

destruicaoarmasA presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Carmen Lucia, elogiou o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) por ser uma das Justiças Estaduais mais céleres no envio de armas ao Exército Brasileiro para destruição.

destruicaoarmas 1O elogio foi transmitido pelo presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, ao Coronel Elvis Azevedo, logo após a última reunião mensal do CNJ com presidentes de Tribunais Estaduais. “É sempre bom receber e, mais ainda, transmitir um elogio ao trabalho célere e eficiente da nossa equipe”, registrou. “Tanto do Gabinete Militar do TJAP quanto das equipes dos Fóruns merecem o devido reconhecimento por mais este bom trabalho”, registrou o desembargador-presidente.

Segundo o Coronel Elvis Azevedo, “procuramos sempre, em conjunto com as equipes dos fóruns, manter o mínimo de armas (de fogo, contundentes, brancas e simulacros) e munições (balas, cartuchos, pólvora e explosivos) dentro destes ambientes, até para a segurança dos servidores e usuários da Justiça”.

De acordo com o Capitão G. Rocha, que integra o Gabinete Militar do TJAP, a ação é coordenada com todos os fóruns do estado (capital e interior). "Conseguimos zerar o estoque de armas em todas as comarcas", comemorou.

“O objetivo é garantir que armas já apreendidas em ações policiais, utilizadas pela Justiça como provas, jamais retornem às ruas”, explicou, acrescentando que a medida contempla armamentos que constituem provas em processos já arquivados ou cuja utilidade à persecução penal já se esgotou."Uma vez recebidos os armamentos e concluído seu interesse por parte do Ministério Público, ou eventualmente das instituições que as possuíam originalmente, elas já ficam livres para destruição”, concluiu o Capitão G. Rocha.

Cada unidade é catalogada em relatório detalhado pelo Gabinete Militar do TJAP e encaminhada para a unidade do Exército em Macapá, “que por sua vez as inutiliza e envia para destruição definitiva em fundição de posse das forças armadas em Belém (PA)”, concluiu o Capitão. A destruição de armas é prevista no Artigo 25 da Lei n.º 10.826 (22 de dezembro de 2003), que constitui o Estatuto do Desarmamento.

 

- Macapá, 22 de dezembro de 2017 -
Assessoria de Comunicação Social
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