Justiça concede liberdade a viciado para que efetue tratamento fora do Estado
A Justiça do Amapá, através do Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, concedeu liberdade provisória condicionada a tratamento terapêutico para A. N. S. O réu estava preso pelo crime de furto, comportamento reiterado, conforme se verifica em sua folha penal.
A informação constante dos autos era que A. N. S praticava furtos para poder sustentar seu vício. A família compareceu ao Juízo da 2ª Vara e, por meio de Advogado, comprovou que o comportamento anormal do requerente, na prática reiterada de furtos, era motivado pelo vício do crack.
Em outra oportunidade, A. N. S já havia se submetido a tratamento, mas não levou até o final, razão pela qual voltou ao mundo da droga, agora de forma mais devastadora.
Apesar de o réu não ter bons antecedentes, o Juízo da 2º Vara Criminal observou que "o instituto da prisão deve ter caráter pedagógico e, se for possível de aplicar outras medidas cautelares para esse fim, que sejam concedidas."
Disse o Juiz em sua decisão que “a legislação penal brasileira sempre tratou o simples usuário de drogas como criminoso, quando, talvez, o certo seria classificá-lo, em algumas vezes, como vítima ou usuário dependente que carece de atenção e tratamento.”
“Observa-se, no mundo das drogas, que além da problemática causada pelo tráfico, ainda se tem crimes em que a droga, agindo no sistema nervoso central do infrator, desvia a sua conduta normal e o leva à pratica delituosa. São os delitos praticados pelo usuário/dependente de drogas para, de certa forma, sustentar o vício. Assim, ou ele pratica o crime para conseguir meios de adquirir o entorpecente, se tornando escravo do vício, ou ele pratica delitos porque está sob os efeitos que as drogas causam no organismo. Nesses casos, o usuário/dependente furta, rouba, se prostitui e até mata no intuito de obter mais e mais entorpecente. Desse modo, o uso das drogas não é maléfico apenas para quem usa. Seus reflexos atingem a sociedade diretamente e por isso a importância de o Estado tomar medidas para reprimir o tráfico, esclarecer preventivamente a população acerca dos malefícios das drogas e possibilitar o tratamento e a reabilitação dos usuários ou dependentes químicos.”, concluiu o Juiz.
Ao ser concedida a liberdade provisória a A. N. S, este foi encaminhado diretamente ao aeroporto e partiu para tratamento de desdrogatização no Estado do Paraná, ficando suspenso o processo criminal até seu retorno do tratamento.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Macapá, 07 de fevereiro de 2012
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- Criado: Terça, 07 Fevereiro 2012 18:11