Réus em crimes de homicídio e tráfico de drogas têm Habeas Corpus negados na 115ª Sessão Extraordinária da Secção Única

seccaextra1 9A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta segunda-feira (18) sua 115ª Sessão Extraordinária, tendo em pauta 11 Habeas Corpus e uma Revisão Criminal. A Sessão foi presidida pelo Desembargador decano Gilberto Pinheiro e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza e Sueli Pini, além dos juízes convocados Mário Euzébio Mazureck e Stella Simonne Ramos. O Ministério Público do Estado se fez representar pela Procuradora de Justiça Maricélia Campelo de Assunção.

seccaextra1 11O Habeas Corpus nº 2460-09.2017.8.03.000 corresponde ao réu Rodrigo Rafael Araújo da Fonseca, condenado por roubo qualificado pela Juíza Aline Conceição Perez, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá. A prisão foi feita em flagrante no dia 05 de julho último, quando o réu e mais um menor de idade arrancaram, com violência e grave ameaça, um colar do pescoço de uma cliente de um restaurante localizado da rua Beira Rio, bairro Sta. Inês. Por unanimidade a Corte negou o HC.

seccaextra1 10Em outro processo, o de número 0002509-50.2017.8.03.0000, Sueli da Silva Campos, acusada de homicídio, em cumprimento de prisão preventiva decretada pelo juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, teve negado o pedido de Habeas Corpus. O relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, ratificou a posição do juiz, que considerou a ré de “alta periculosidade”, mantendo-a em cerceamento de liberdade.

A ré é acusada de ser mandante de um homicídio em razão do interesse de ocultar outro crime doloso contra a vida apurado nos autos nº 21.078/2016. O relator considerou o fato de ter sido um “homicídio qualificado praticado com requintes de crueldade” e decidiu pela manutenção da prisão preventiva.

Raul Rodrigues Dias, preso desde 17 de agosto deste ano, é acusado de integrar uma organização criminosa que alicia menores para o tráfico de drogas. O relator, Desembargador Carmo Antônio de Souza corroborou com a decisão do Juiz Adão Joel Gomes de Carvalho, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, e negou o pedido de Habeas Corpus nº 0002548-47.2017.8.03.0000, no que foi acompanhado pela Corte.

Acusado de espancar um idoso e roubar-lhe bens, crime ocorrido na zona rural de Mazagão, Luan Patrick Pimentel dos Santos teve pedido de Habeas Corpus nº 0002688-81.2017.8.03.0000 negado pela Corte, a partir de relatório do Desembargador Carmo Antônio de Souza. Segundo o relator, Luan Patrick responde por dois crimes e, até o final do processo, poderão ser três porque o caso envolve mais dois menores de idade. “Os golpes foram tão violentos que o idoso permaneceu internado em hospital”, argumentou o relator.

Orivan Martel de Jesus responde por homicídio, condenado em 1ª instância a 16 anos e seis meses em regime fechado. O crime foi motivado por uma discussão entre o homicida e a vítima por causa de uma galinha, ocorrida no dia 29 de março do corrente ano, no bairro Goiabal. O Habeas Corpus nº 0002865-45.2017.8.03.0000 foi negado pela Corte com base no relatório proferido pelo Desembargador Gilberto Pinheiro.

Eduardo da Trindade de Lima, acusado de roubo qualificado, teve o Habeas Corpus nº 0002800-50.2017.8.03.0000 negado pela Corte. “Embora o acusado tenha só 18 anos, praticou esse roubo com extrema violência”, argumentou o relator, Desembargador Carmo Antônio de Souza. O acusado foi preso no bairro Zerão, em setembro deste ano, logo após praticar o roubo de dois celulares em via pública, na companhia de um comparsa.

Cumprindo pena por crime de roubo, em regime semiaberto, Eduardo Rangel Gomes de Abreu teve seu regime alterado por prática de fuga, pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. O Habeas Corpus nº 0002636-85.2017.8.03.0000 foi negado pelo relator, Desembargador Gilberto Pinheiro, no que foi acompanhado pela Corte.

Macapá, 18 de dezembro de 2017 -

Assessoria de Comunicação Social
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