O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça do Amapá determina medidas de responsabilidade social para o carnaval amapaense.

2012-02-13-vinfO Juiz César Augusto Pereira, titular da Vara da Infância e Juventude, reuniu com líderes das escolas de samba e blocos carnavalescos, representados pelas entidades LIESA, LIBA e ABLOCA. A reunião teve como objetivo traçar metas de responsabilidade que trabalhem a inclusão social de menores, adolescentes e deficientes físicos.

Entre as regras contidas no acordo assinado entre a Justiça e os gestores do carnaval, foi estabelecido que crianças e adolescentes, para participarem do Carnaval de 2012, terão que ter comprovação de matrícula e frequência escolar em estabelecimento educacional de ensino.

Uma Ordem Judicial foi expedida tornando obrigatório que as Agremiações Carnavalescas do Amapá executem programas e/ou projetos Sociopedagógicos anuais no seio de suas respectivas comunidades de origem. Assim, os menores e adolescentes brincantes serão favorecidos não só durante o período carnavalesco.

Quanto aos temas sociais a serem defendidos durante as programações, as agremiações terão a responsabilidade de exibir slogans inclusivos de prevenção à doenças sexualmente transmissíveis, ao uso de entorpecentes e outros temas, na avenida, por meio de banners, faixas, camisas e abadás.

A Ordem Judicial também prevê que sejam agregadas alas carnavalescas integradas por pessoas portadoras de necessidades especiais, possibilitando a participação de todos nas programações.

Além da beleza da comemoração carnavalesca própria do Amapá, a Justiça tem como meta tornar o carnaval notabilizado também pelas iniciativas de inclusão social.

As agremiações que não cumprirem as normativas contidas no Acordo Judicial estarão sujeitas à punição prevista em lei.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 13 de fevereiro de 2012.

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