O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça condena condutor a pagar por danos em acidente de trânsito.

2010-10-07-sentenaO autor ajuizou reclamação cível contra o condutor responsável pelo acidente de trânsito causado em novembro do ano passado. Segundo ele, o réu não prestou a assistência devida, deixando a vítima sozinha com as despesas de tratamento da própria saúde, custos para reparação de seu veículo, prejuízo pelo impedimento de realização de atividade lucrativa e abalo moral decorrente do próprio acidente.

O processo foi julgado pelo Juizado Especial Sul da Comarca de Macapá. Serviram como fundamentos para a sentença as provas de despesas causadas ao autor e o laudo pericial da policia militar. O laudo revelou que o réu não possui habilitação para conduzir veículo, o que aponta sua inaptidão e faz recair sobre si a culpa pelo acidente ocorrido.

O reclamado, regularmente citado e intimado, deixou de comparecer à audiência onde poderia apresentar contestação. Não justificando sua ausência, restou configurada a revelia, cujo principal efeito é a presunção de veracidade que passa a revestir as afirmações feitas pelo reclamante.

A análise dos documentos, juntados aos autos, comprova que a vítima pagou o valor de R$ 556,59(quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) em medicamentos. Também consta dos autos o orçamento para reparo do veículo do autor, no valor de R$ 1.095,00(mil e noventa e cinco reais) o que totaliza o dano material em R$ 1.651,59.

Entre os motivos que embasam o dano moral em questão, destaca-se a lesão grave sofrida por parte da vítima e comprovada pelo laudo médico anexado. O autor alegou ter ficado incapacitado de realizar suas costumeiras atividades laborais.

Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, o Juizado julgou procedente o pedido de D.C.L para condenar R. N. B. ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pelos danos morais.

O réu foi também condenado ao pagamento de R$ 1.651,59 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos) pelo dano material causado.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá

Macapá, 13 de fevereiro de 2012.

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