Julgamento no plenário do Tribunal acata recurso do órgão ministerial (MP) contra absolvição de réu acusado de matar empresário

 camara05dez 1A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, na manhã desta terça-feira (5), realizou a 1084ª Sessão Ordinária, com pauta de 55 processos, dentre apelações cíveis, apelações criminais, agravos de instrumento, remessas ex-offício, embargos de declaração em apelação cível, embargos de declaração em apelação criminal, agravo de declaração em recurso em sentido restrito e agravos em execução penal.

 

 camara05dez 9Um dos processos, o de nº 0039694-95.2012.8.03.0001, tratou de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que absolveu o réu Rafael Mendonça Góes acusado de matar Pedro do Carmo da Silva, empresário conhecido como “Pedrão”. O crime, ocorrido em 2012, segundo o Ministério Público, teria sido motivado por uma dívida de R$ 30 mil (trinta mil reais).

 camara05dez 7Durante o julgamento, Rafael e mais dois acusados, foram acusados de matar, tocar fogo no corpo da vítima e jogar os restos no rio, então nunca encontrado. A data homicídio (dia e hora) não é exata.

A Câmara Única, por unanimidade, conheceu da Apelação e deu provimento ao recurso do MP nos termos do voto do relator, juiz convocado Eduardo Contreras.

 camara05dez 8Outro processo julgado pela Corte da Justiça que movimentou o plenário foi o de nº 0007197-52.2017.8.03.0001, oriundo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, cuja apelante G.R.S., ex-mulher de um oficial militar da ativa, recorreu ao Tribunal da sentença que liberava seu ex-companheiro de lhe pagar pensão alimentícia.

No julgamento da apelação, o plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Rommel Araújo, e reformou, na integralidade, a sentença do juiz titular da Vara de Família da Capital, mantendo o pagamento da pensão à ex-esposa do militar, no valor de R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais), tomando como base a idade da apelante, que ultrapassa 67 anos e, à evidência, não dispõe de mínima chance de ser inserida no competitivo mercado de trabalho máxime na atualidade em que milhões de brasileiros estão desempregados. O salário do ex-companheiro, oficial da ativa da Polícia Militar, ultrapassa R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), cabendo-lhe prover a ex-companheira de quase 20 anos de dedicada união, hoje já idosa e com doenças inerentes à idade.

 camara05dez 2Participaram da Sessão Ordinária da Câmara Única os Desembargadores Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Rommel Araújo, além do Juiz convocado Eduardo Contreras. O Ministério Público foi representado pela Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha.

Macapá, 07 de dezembro de 2017-

Assessoria de Comunicação Social
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