Julgamento no plenário do Tribunal acata recurso do órgão ministerial (MP) contra absolvição de réu acusado de matar empresário
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, na manhã desta terça-feira (5), realizou a 1084ª Sessão Ordinária, com pauta de 55 processos, dentre apelações cíveis, apelações criminais, agravos de instrumento, remessas ex-offício, embargos de declaração em apelação cível, embargos de declaração em apelação criminal, agravo de declaração em recurso em sentido restrito e agravos em execução penal.
Um dos processos, o de nº 0039694-95.2012.8.03.0001, tratou de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que absolveu o réu Rafael Mendonça Góes acusado de matar Pedro do Carmo da Silva, empresário conhecido como “Pedrão”. O crime, ocorrido em 2012, segundo o Ministério Público, teria sido motivado por uma dívida de R$ 30 mil (trinta mil reais).
Durante o julgamento, Rafael e mais dois acusados, foram acusados de matar, tocar fogo no corpo da vítima e jogar os restos no rio, então nunca encontrado. A data homicídio (dia e hora) não é exata.
A Câmara Única, por unanimidade, conheceu da Apelação e deu provimento ao recurso do MP nos termos do voto do relator, juiz convocado Eduardo Contreras.
Outro processo julgado pela Corte da Justiça que movimentou o plenário foi o de nº 0007197-52.2017.8.03.0001, oriundo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, cuja apelante G.R.S., ex-mulher de um oficial militar da ativa, recorreu ao Tribunal da sentença que liberava seu ex-companheiro de lhe pagar pensão alimentícia.
No julgamento da apelação, o plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Rommel Araújo, e reformou, na integralidade, a sentença do juiz titular da Vara de Família da Capital, mantendo o pagamento da pensão à ex-esposa do militar, no valor de R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais), tomando como base a idade da apelante, que ultrapassa 67 anos e, à evidência, não dispõe de mínima chance de ser inserida no competitivo mercado de trabalho máxime na atualidade em que milhões de brasileiros estão desempregados. O salário do ex-companheiro, oficial da ativa da Polícia Militar, ultrapassa R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), cabendo-lhe prover a ex-companheira de quase 20 anos de dedicada união, hoje já idosa e com doenças inerentes à idade.
Participaram da Sessão Ordinária da Câmara Única os Desembargadores Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Rommel Araújo, além do Juiz convocado Eduardo Contreras. O Ministério Público foi representado pela Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha.
Macapá, 07 de dezembro de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 07 Dezembro 2017 07:59