Câmara Única do Tribunal de Justiça nega provimento de recurso a condenado por homicídio duplamente qualificado
O Tribunal de Justiça do Amapá realizou na manhã desta terça-feira (28) a 1083ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Na ocasião estiveram em pauta 62 processos, dentre os quais 33 apelações cíveis, 10 apelações criminais, seis agravos de instrumento, quatro remessas ex-offício, quatro embargos de declaração na apelação cível, dois agravos internos no agravo de instrumento e agravo em execução.
Conforme prevê o regimento interno do TJAP, a Câmara Única tem por competências processar e julgar, originariamente, conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais ou municipais, ressalvadas a competências do Tribunal Pleno; mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de autoridade ou órgão estadual ou municipal, respeitada a competência do Tribunal Pleno. Julgar, em grau recursal apelações cíveis e criminais; agravos; embargos de declaração de seus acórdãos; agravos regimentais contra decisões de Relator em processos afetos a sua competência, recursos de “habeas corpus” julgados na primeira instância, recursos em sentido estrito; remessas e recursos de ofício; cartas testemunháveis.
Entre os processos analisados pela Corte da Justiça amapaense nesta terça-feira destacam-se as apelações criminais de número 0006736-17.2016.8.03.0001 e 0017252-96.2016.8.03.0001.
A primeira trata de uma ação interposta por Joel Oliveira Camarão contra a sentença proferida pelo Juiz Luiz Hausseler, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que o condenou a 13 anos em regime fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
O caso ocorreu em fevereiro de 2016, quando o réu vitimou Bruno William Lopes com um disparo de arma de fogo. Joel foi preso após reconhecimento da esposa da vitima e em todas as oitivas assumiu a autoria do crime. Por unanimidade, a Câmara Única negou o provimento ao recurso seguindo o voto da relatora Desembargadora Sueli Pini.
No processo de número 0017252-96.2016.8.03.0001, Marcos Alexandre Lima Quaresma interpôs recurso face à decisão prolatada pelo Juiz Marck William, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que o condenou a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de roubo, disposto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Por unanimidade, seguindo o voto proferido pelo relator Desembargador Rommel Araújo, a egrégia corte do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo a decisão condenatória.
Participaram da 1083ª Sessão Ordinária da Câmara Única os Desembargadores Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Carlos Tork e Rommel Araújo, além do Juiz convocado Eduardo Contreras. O Ministério Público foi representado pelo Procurador de Justiça Jair de José Gouveia Quintas.
-Macapá, 28 de novembro de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 28 Novembro 2017 07:18