Servidora do TJAP ganha nota 10 em TCC sobre Guarda Compartilhada

tccguardacompartilhja 1Rosilene Soares dos Santos é um exemplo de determinação, força de vontade e perseverança. Egressa do primeiro concurso público do Tribunal de Justiça do Amapá, realizado em 1992, no qual foi aprovada para o cargo de Técnico Judiciário, a servidora pública ocupou vários cargos no Poder Judiciário, inclusive de Chefe da Secretaria da Vara de Família do Fórum de Macapá, da Seção de Protocolo do TJAP, e atualmente está lotado no Juizado Especial Sul.

tccguardacompartilhja 2No início de 2012 ela resolveu atender ao convite de uma colega de trabalho para ingressar no curso de direito, rompendo a comodidade embalada pelo tempo de serviço e um bom salário. Para quem passou dos 50 anos, Rosilene tem a idade como armadura da experiência para nunca desistir dos sonhos. Por isso, no último dia 23 de novembro defendeu o Trabalho de Conclusão de Curso com o tema “Guarda Compartilhada e Desobrigação do Pagamento de Pensão Alimentícia”. A graduada recebeu nota 10 da banca examinadora do TCC.

tccguardacompartilhja 4“Jamais imaginei que iria sentar em um banco de escola com essa idade, fui porque minha colega me incentivou, mas no terceiro semestre ela desistiu, mas eu gostei do curso e continuei, e hoje, graças a Deus, concluí meu curso. Com nota 10 no TCC, hoje sou bacharel em direito, só faltando a prova da OAB, mas vou fazer e vou passar”, narrou emocionada a servidora.

tccguardacompartilhja 10Para o juiz Naif José Maués Naif Daibes, Titular do Juizado Especial Sul, onde a servidora está lotada atualmente, o trabalho de pesquisa da então acadêmica teve como objetivo maior refletir sobre um tema mais atual do que nunca que é a "lei da guarda compartilhada" (lei 13.058/14), que alterou o Código Civil (artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634), tratando uma hipótese de convivência familiar que se tornou cada vez mais recorrente, caracterizada pela responsabilidade parental conjunta. Nesse caso, apesar dos filhos poderem ter residência fixa, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, obedecendo aos acordos legais e os interesses dos filhos.

“A guarda compartilhada se apresenta como a melhor forma possível para uma criança porque permite que ela seja cuidada tanto pelo pai quanto pela mãe como se eles fossem uma família, muito embora residam em casas separadas e não mais mantenham uma relação matrimonial ou de união estável”, explicou o juiz que elogiou a iniciativa da servidora.

tccguardacompartilhja 3“Quando trabalhamos juntos na 3ª Vara de Família de Macapá, sob a coordenação do juiz Eduardo Contreras, nos deparamos com muitos dramas familiares, muitas disputas por guardas de crianças, isso em uma época em que a guarda compartilhada ainda não tinha sido bem aceita. Portanto, quero parabenizar a Rosilene por mais essa grande conquista”, finalizou o magistrado.

Macapá, 01 de dezembro de 2017 -                                                   

Assessoria de Comunicação Social
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