Durante audiências de crimes de trânsito magistrada alerta que negar-se a realizar o teste do etilômetro não livra ninguém das sanções da Lei
A 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Stella Simonne Ramos, realiza mensalmente um dia de audiências concentradas sobre crimes de trânsito. Em novembro, o esforço aconteceu nesta quinta-feira (16), com 28 réus tendo a oportunidade de contar com o benefício do Sursis Processual, um instrumento que promove a suspensão condicional do processo penal, mediante o cumprimento de determinadas condições.
Nas denominadas Audiências Admonitórias a magistrada explicou que a concentração das audiências tem o objetivo de facilitar o trabalho processual. “Os que aceitam as condições do Sursis, que são definidas pelo Ministério Público, passam por um período de provas que dura dois anos. Nesse período, o processo fica suspenso e a pessoa tem a oportunidade de, ao final desses dois anos e cumpridas as condições, não ficar com nenhum registro que configure antecedente criminal”, explica a juíza Stella.
Quando o réu não cumpre as condições do Sursis, a 5ª Vara Criminal é comunicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) e prossegue normalmente com a ação penal que estava suspensa. “O mecanismo é muito simples, mas as condições ofertadas aos réus pelo Ministério Público não são simples. Durante dois anos a pessoa deve comparecer regularmente à Vara para justificar suas atividades; nesse período não pode praticar nenhuma infração, de qualquer natureza e ainda deve pagar uma prestação pecuniária. A Lei de Trânsito dói no bolso do cidadão”, alerta a magistrada.
Na opinião da juíza, a Lei de Trânsito é severa e não faz distinção entre os que têm e os que não têm condições financeiras favoráveis, porque a Lei vai de 1 a 300 salários mínimos em sua aplicação. Nos casos de infração resultante de dirigir embriagado, em geral a prestação pecuniária é de um salário mínimo. Beber, causar um acidente e se evadir do local eleva o valor da pecúnia, e assim as punições são mais gravosas conforme a conduta do infrator.
“A regra é clara, se beber não dirija porque o teor de álcool previsto na Lei é de 0,34, que já configura crime. Não pense que é alto; com dois copos de vinho esse teor já aparece. Caso a pessoa realize o teste do etilômetro e não acuse esse teor, pode ser penalizada apenas com a multa administrativa, mas acima desse teor é crime”, enfatiza a juíza.
Não realizar o teste do etilômetro considerando não gerar prova contra si mesmo é um engano. “O teste não é feito indiscriminadamente. O policial analisa as condições da pessoa e a convida para realizar o teste, em geral considerando os sinais nítidos de embriaguez, que são sonolência, cheiro de álcool, fala pastosa e lenta, roupas desgrenhadas, entre outros. Caso a pessoa se recuse a realizar o teste, o agente policial vai descrever os indícios que configuram o crime no relatório e o aparelho emite um extrato indicando a recusa. Para a Justiça o relatório tem o mesmo peso do resultado do etilômetro”, alerta a juíza Stella.
O Defensor Público Alexandro Gama é entusiasta das audiências concentradas e do benefício do Sursis. “Pelo que temos constatado essas audiências dão respostas aos jurisdicionados acerca desses crimes de trânsito. Além disso, as condições que são apresentadas para o benefício do Sursis são condições bastante favoráveis aos réus e a aceitação é quase unânime. Na nossa observação a maioria cumpre as condições até o final”, relatou. O Defensor disse ainda que cerca de 85% dos réus em crimes de trânsito são assistidos pela Defensoria Pública.
Os 28 réus foram divididos em cinco grupos, que participaram das audiências durante toda a manhã. Antes de cada audiência, um vídeo sobre crimes de trânsito é exibido e a juiza Stella Ramos realiza um diálogo educativo com os participantes.
- Macapá, 16 de novembro de 2017 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 16 Novembro 2017 07:13