Workshop prepara Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para implantação definitiva da Lei do Depoimento Especial

depoespecial 20No dia 05 de abril de 2018 entrará em vigor a Lei 13.431/2017, que versa sobre a normatização de mecanismos de prevenção da violência contra menores e estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. Para dar publicidade à Lei e capacitar membros da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente para sua efetiva implantação, a Rede Abraça-me, em cooperação com o Tribunal de Justiça do Amapá, Ministério Público Estadual e o Governo do Estado realizou o Workshop “Depoimento Especial e Escuta Especializada – Sistema de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual”.

depoespecial 24O evento ocorrreu no auditório do Ministério Público do Estado, prédio FAB, e teve como primeira palestrante a juíza Larissa Antunes Noronha, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana. A magistrada abordou o tema “Panorama Geral do Depoimento Especial à Luz da Lei”, destacando o sistema de garantia dos direitos. Para a juíza, a nova Lei é “uma evolução no sistema de proteção”, com destaque para o item “escuta especial”.

A nova Lei tem o objetivo central de evitar a revitimização da criança ao longo do processo. Isso ocorre porque desde a primeira pessoa que recebe a denúncia - um professor na escola, um conselheiro tutelar, um policial, um profissional de saúde ou outro - em geral a criança é questionada e levada a repetir inúmeras vezes aquele relato. “Além da violência original, a criança é novamente vitimizada pelo tratamento institucional que recebe”, explica a juíza. Com a nova Lei, essa forma de escuta será modificada e a tendência é que a vítima seja ouvida uma única vez e de forma adequada.

depoespecial 16No Amapá a Lei vem sendo implantada desde a sua publicação em abril deste ano, com o pioneirismo da juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá. Ela palestrou sobre “A Experiência do Depoimento Especial na Comarca de Macapá”. Ao ouvir o depoimento de um garoto de 09 anos no formato tradicional, a magistrada chegou à conclusão que mesmo antes da data limite para implementação da Lei, a partir daquele momento adotaria o Depoimento Especial como regra.

Segundo ela, após ser ouvido, o garoto foi informado que em outra sala, com vidro especial, estaria o abusador para ser reconhecido. “Diante dessa informação, a criança entrou em pânico e teve reações desesperadoras, sendo contida com muito empenho dos técnicos forenses”, relatou.

Estudiosa do tema, a juíza afirma que “o Poder Judiciário deve investir em um processo de conscientização nas escolas, igrejas, centros comunitários para que a comunidade e as famílias entendam quais são as atitudes que configuram violência; entendam como diferenciar um toque de higiene de um toque de abuso”. Para ela é necessário também um protocolo bem definido sobre antecipação de provas nas hipóteses obrigatórias – menores de 07 anos – que envolvam violência sexual.

depoespecial 15No âmbito do Poder Judiciário, a implantação da Lei do Depoimento Especial está sob a responsabilidade da Coordenação Estadual da Infância e Juventude. Adjunta da Coordenadoria, a juíza Stella Simone Ramos informa que o trabalho está adiantado.

“Iniciamos pela implantação de uma Vara especializada em Macapá, inicialmente com o que era chamado de Depoimento sem Dano e agora é Depoimento Especial. Temos a tarefa de implantar toda uma estrutura física em cada comarca - e isso não é fácil – para que juízes, equipes técnicas e demais membros da rede que não são do Judiciário, possam atuar no sentido de fazer cumprir a Lei”, informou a juíza.

Inicialmente, as quatro maiores comarcas terão prioridade na implantação: Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque. “Após a implantação adequada, correta e completa dessas quatro primeiras comarcas, iremos avançar nas demais comarcas”, explica a juíza. Além da estrutura, há ainda o processo de capacitação especializada de servidores para o atendimento a essa política.

Integrante da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, o promotor de Justiça Miguel Angel Montiel Ferreira, coordenador do Centro Operacional da área pelo Ministério Público, disse que “mesmo antes do advento da Lei, a Rede vem se mobilizando para disponibilizar às vítimas de violência uma oitiva mais humanizada”.

Para ele a Lei “é um avanço significativo, porque é inadmissível que uma criança, um adolescente que foi vítima de um crime tão odioso como a violência sexual, seja novamente vítima das instituições que devem protegê-lo”. O promotor disse ainda que a Lei “salda uma dívida que os sistemas de direitos e de garantias tinham com essas crianças e adolescentes vítimas de violência”.

Além de assegurar dignidade e respeito às vítimas, o Depoimento Especial também corrobora para um desfecho mais justo do processo quanto à punibilidade dos culpados. “Muitas vezes, essas vítimas eram submetidas, em sala de audiência, diante do acusado, a perguntas constrangedoras e inoportunas que em nada contribuíam para a busca da verdade dos fatos”, afirmou o promotor.

depoespecial 18A psicóloga forense, Ana Júlia Lima de Barros, é facilitadora e entrevistadora da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, pioneira na implantação do Depoimento Especial. Ela palestrou no Workshop sobre os desafios concretos da “escuta especial”. “O Depoimento Especial é uma metodologia de inquirição e de escuta, que segue protocolos para os quais vários profissionais podem ser capacitados em toda a Rede”, esclarece a psicóloga.

No Judiciário, os profissionais estão sendo selecionados por motivação e disponibilidade. “É o início de uma prática que exige dedicação e capacitação demorada, mas que é uma área de trabalho nova e que tem um objetivo muito nobre, a proteção do testemunho infantil e adolescente. É o resguardo da dignidade dessa pessoa que precisa ser escutada de uma forma protegida”, assegurou.

A metodologia do Depoimento Especial vem sendo construída com referenciais de outros países como os Estados Unidos e a Inglaterra. Segundo Ana Julia, foi de iniciativa da Fundação de Proteção à Infância Childhood a projeção internacional do tema.

Cada Tribunal deve construir seu próprio protocolo para organizar a ação. “O processo de capacitação não é um mero treinamento. É nele que a gente vai compreender a importância da rigorosidade da metodologia, porque estamos buscando provas substanciais em um testemunho, e com o objetivo de proteger a vítima”, finaliza a psicóloga forense.

- Macapá, 13 de novembro de 2017 -

Assessoria de Comunicação Social
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