Deputado Moisés Souza tem prisão domiciliar suspensa e será submetido à avaliação por Junta Médica Oficial designada pelo TJAP
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, decidiu pela suspensão do regime de prisão domiciliar cumprido pelo deputado estadual afastado, Moisés Reategui Souza, durante Audiência de Justificação realizada na manhã desta quinta-feira (09), no Plenário do TJAP. (Íntegra da Decisão)
Moisés Souza é acusado de descumprir as regras do regime domiciliar por ausentar-se de sua residência e utilizar aparelho celular. As infrações ao regime foram flagradas durante seu envolvimento em um acidente de trânsito ocorrido no dia 29 de agosto deste ano, na Rodovia JK.
A suspensão da prisão domiciliar tem prazo de 60 dias. Nesse período, por determinação do desembargador Carlos Tork, em 30 dias o deputado será submetido a uma junta médica oficial, designada pelo Judiciário, para que seja emitido laudo conclusivo acerca da condição de saúde alegada pela Defesa. Segundo os autos, o deputado seria portador de enfermidade cardíaca e de hipertensão arterial.
Antes do início da Audiência de Justificação, o presidente do TJAP disponibilizou atendimento médico para que o reeducando fosse avaliado, uma vez que a Defesa apresentou três questões de ordem solicitando a não realização da audiência. Dentre as questões apresentadas, uma delas alegava precário estado de saúde, com possibilidade de o deputado afastado “passar mal” por estar com pressão alterada e ter sido submetido recentemente a um exame de cateterismo.
Com a permanência do médico no recinto do TJAP para fim de ser acionado se necessário, o presidente Carlos Tork indeferiu o pedido da Defesa e prosseguiu com a Audiência de Justificação. Em todas as perguntas formuladas pelo desembargador Carlos Tork acerca dos fatos ocorridos na rodovia JK, o deputado disse que utilizaria o direito constitucional de permanecer calado.
O representante do Ministério Público, Procurador de Justiça Nicolau Crispino e Advogado de Defesa Paulo Pereira não apresentaram novas testemunhas e cada um teve direito a cinco minutos para sustentação oral de seus argumentos. Em seguida, o desembargador Carlos Tork deu permissão para que o deputado retornasse à sua residência, acompanhado pelo Oficial de Justiça, onde deveria permanecer até receber a decisão oficialmente, que foi prolatada no final da manhã no Plenário do TJAP.
-Macapá, 09 de novembro de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 09 Novembro 2017 09:38