Ministro Paulo de Tarso Sanseverino exalta iniciativa do Vice-Presidente do TJAP ao encaminhar recursos especiais representativos de controvérsia

elogiostj 5A Justiça do Amapá foi elogiada na pessoa do seu Vice-Presidente, Desembargador Gilberto de Paula Pinheiro, em despacho do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O objeto do elogio foi o encaminhamento de dois Recursos Representativos de Controvérsia ao STJ, cuja questão jurídica repercute em mais de 1800 processos semelhantes que atualmente tramitam em 1º e 2º graus no Poder Judiciário amapaense.

O encaminhamento de recursos representativos de controvérsia aos tribunais superiores é atribuição do Vice-Presidente, por delegação do Presidente, e impõe a suspensão de processos que discutam idêntica controvérsia na justiça estadual, conforme Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e Código de Processo Civil.

Os recursos representativos de controvérsia encaminhados foram os de Nº 0032506-12.2016.8.03.0001 (que no STJ ganhou a numeração 1.702.022/AP) e 0004874-79.2014.8.03.0001 (que no STJ ganhou a numeração 1.702.021/AP), ambos tratando de pedidos judicializados de pagamento de adicional de insalubridade para servidores públicos estaduais. Os processos foram escolhidos aleatoriamente, em juízo prévio de admissibilidade dos Recursos Especiais neles interpostos, após constatado pelo Vice-Presidente que estavam preenchidos os pressupostos para seguimento.

Em ambas as ações, a tese jurídica defendida pela Procuradoria do Estado é de impossibilidade de aplicação, por analogia, do artigo 12 da Lei Federal nº 8.270/1991, diante de omissão legislativa estadual.

“Como bem asseverou o Ministro Sanseverino, foram preenchidos os requisitos para afetação do recurso ao rito de demandas repetitivas, razão pela qual determinou a distribuição ao relator, que, se decidir pela afetação, se manifestará quanto à suspensão nacional de processos semelhantes. A partir da afetação do processo a esta sistemática, o acompanhamento da questão passa a ser realizado pelo tema repetitivo junto ao tribunal superior”, ressaltou o Vice-Presidente do TJAP, Desembargador Gilberto Pinheiro.

Após o julgamento e a publicação da decisão colegiada a respeito do tema do recurso repetitivo pelo STJ, a mesma solução servirá como precedente obrigatório para os processos que estiverem suspensos na origem.

A sistemática estabelecida na legislação processual busca garantir a eficiência e a segurança jurídica. A seleção de dois recursos cuja solução será aplicada a inúmeros outros contribui com a celeridade e a economia processuais e asseguram a isonomia de tratamento àqueles servidores que estão submetidos ao mesmo regime jurídico, evitando decisões distintas.

elogiostj 1Sobre a possibilidade de encaminhar novos recursos representativos, a assessora jurídica Luciane Batista observou que há outras questões jurídicas que se repetem em diversas ações judiciais. “Porém, somente na fase de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários interpostos será possível verificar se preenchem os pressupostos processuais para seguimento aos tribunais superiores”. Ressaltou, ainda, que “há mecanismos processuais previstos no Novo Código de Processo Civil que permitem a uniformização de jurisprudência no âmbito local, tais como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC)”, disse a Assessora Jurídica.

O Vice-Presidente, Desembargador Gilberto Pinheiro, destacou a relevância do despacho proferido pelo Ministro Sanseverino, porque se trata do reconhecimento do esforço deste Tribunal de Justiça em buscar a uniformização da jurisprudência e a adequação ao sistema de demandas repetitivas, como estabelece o novo Código de Processo Civil, contribuindo para a celeridade no trâmite processual.

elogiostj 3Cabe aqui destacar o trabalho da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e de suas assessoras, Danielle Alcântara e Luciane Batista, que, diante da repetição da demanda sobre adicional de insalubridade, realizaram um brilhante trabalho para encaminhar a questão jurídica ao STJ sob o rito dos repetitivos. O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte Superior exaltou este trabalho:

“Por outro lado, quanto ao aspecto numérico, expressamente consignado na decisão de admissibilidade que foram identificados cerca de mil e oitocentos e seis processos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e que a Vice-Presidência tem recebido inúmeros recursos especiais cuja tese jurídica principal é a impossibilidade de aplicação, por analogia, do artigo 12 da Lei nº 8.270/1991 aos servidores públicos estaduais para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, diante de omissão legislativa estadual (e-STJ, fl. 252). Ademais, é certo que as atividades de sobrestamento de processos serão intensificadas após a seleção do recurso como representativo de controvérsia. Ante o exposto e exaltando a importante iniciativa de seleção do presente recurso representativo da controvérsia pelo ilustre Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com fundamento no art. 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, distribua-se o presente recurso.”

-Macapá, 09 de novembro de 2017-

Assessoria de Comunicação Social
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