Magistrada da Comarca de Pedra Branca representa o TJAP em Fórum Nacional de Juízes da área de Infância e Juventude
A juíza Marcella Peixoto Smith, Titular da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, participou do IX Encontro Brasileiro dos Magistrados da Infância e da Juventude em Ouro Preto – MG. Na ocasião ocorreu o Fórum Nacional da Justiça Protetiva, que tem a missão de promover o debate de temas relevantes entre os magistrados da área de infância e juventude, no intuito de atribuir eficácia máxima às normas protetivas. O Fórum também busca uma articulação permanente para que a magistratura seja ouvida em todos os projetos de lei que digam respeito à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade.
Os magistrados presentes ao encontro aprovaram enunciados que serão posteriormente numerados e publicados. As razões de cada enunciado aprovado constarão em notas técnicas a serem elaboradas pelo FONAJUP. Um deles define que “após a oitiva judicial dos pais, na entrega voluntária de seus filhos para colocação em família adotiva, o juiz homologará a declaração de vontade dos pais nos próprios autos e declarará extinto o poder familiar”.
“O magistrado poderá, liminarmente, suspender o poder familiar e determinar a colocação em família substituta, devendo ser informado expressamente aos pretensos adotantes o caráter liminar das decisões”, explica a juíza.
Outro enunciado trata da emancipado de pessoas menores de 18 anos. Segundo o texto aprovado, “a emancipação não afasta desse adolescente a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das portarias da Justiça da Infância e da Juventude”.
A juíza Marcella destaca o enunciado que trata do abrigamento de crianças e adolescentes encontrados em situação de risco. “Nesses casos o Conselho Tutelar poderá deixar essas crianças ou adolescentes aos cuidados da família extensa, evitando o acolhimento”, relatou. Essa medida terá que ser comunicada em até 24 horas à autoridade Judiciária e ao Ministério Público. O acolhimento em família extensa visa o respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
No mesmo ato, o Conselho Tutelar deverá iniciar procedimento administrativo para acompanhamento do caso e, no ato da entrega aos familiares, notificá-los por escrito sobre a necessidade de buscarem imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública para eventual regularização da guarda.
Por último, um enunciado define que “os relatórios social e psicológico necessários à instrução dos processos em trâmite nos juízos da infância e juventude poderão ser realizados por sua equipe técnica e/ou pela equipe do município e/ou, ainda, pela equipe da instituição de acolhimento.
Macapá, 23 de outubro de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 23 Outubro 2017 02:31