Pleno do TJAP realiza a 618ª Sessão Judicial e a 724ª Sessão Administrativa
A Corte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quarta-feira (18), a 618ª Sessão de Julgamento do Pleno. Presidida pelo desembargador Carlos Tork, a sessão tinha em pauta nove itens, entre eles: uma Impugnação à Execução em Mandado de Segurança, uma Ação Penal Pública, cinco Mandados de Segurança, um Agravo Interno em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida e um recurso de Embargos de Declaração em Ação Ordinária.
Entre os destaques da Sessão, constaram os Mandados de Segurança 0001207-83.2017.8.03.0000 e 0001265-86.2017.8.03.0000, que buscavam a concessão do auxílio jaleco (Lei Estadual nº 1.803/ 2014) para servidores estaduais da área de saúde.
Em sustentação oral, o procurador do Estado do Amapá, Diego Bonilla, arguiu que o direito líquido e certo suscitado pelos autores pressupõe aplicação de lei flagrantemente inconstitucional, argumentando que um aumento de um servidor do poder executivo não pode emanar de um projeto de Lei de um deputado estadual, uma vez que fere a independência dos poderes e a autonomia de controle sobre sua execução orçamentária, o que é vedado pela CF 88 principalmente na iminência de uma eleição.
Lembrou ainda que o artigo 61 da Constituição Federal determina que apenas o chefe do poder executivo possui legitimidade para propositura de projetos de lei que majorem remuneração, subsídios e vencimentos de servidores do poder executivo, acrescentou. A própria Constituição Estadual do Amapá, em seu artigo 104, parágrafo primeiro, estabelece que somente o governador do Estado pode propor leis que majorem remuneração de servidor público do executivo estadual, complementou o procurador.
O relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior, observou em seu voto que não cabe arguição de inconstitucionalidade em Mandado de Segurança, apontando vasta jurisprudência. O voto foi acompanhado pelo desembargador Manoel Brito e pelo juiz convocado Eduardo Contreras.
A desembargadora Sueli Pini abriu divergência, observando ser o estabelecido na jurisprudência do próprio TJAP, tendo sido acompanhada pelos desembargadores João Lages e Rommel Araújo. Em voto de qualidade, para desempate, o presidente da corte, desembargador Carlos Tork, acompanhou a divergência argumentando que a jurisprudência superior é no sentido de negar a arguição quando feita pela parte autora do MS e não do pólo passivo, concluindo a denegação da Segurança por maioria.
Outro destaque da pauta foi o Agravo Interno no Pedido de Restituição de Coisa Apreendida de nº 0001653-86.2017.8.03.0000, de relatoria do Desembargador Carlos Tork. Na ação, o proponente solicitava a restituição de um notebook, dois celulares e U$ 500,00 (dólares) que foram apreendidos no ato de sua prisão, alegando ter prova da licitude da aquisição e propriedade dos eletrônicos conforme nota cupons fiscais dos aparelhos em seu nome e também a inutilidade de tais bens para o prosseguimento do processo.
Apesar do parecer do Ministério Público, no ato representado pelo procurador Nicolau Crispino, pelo conhecimento e não provimento do recurso, o relator votou pelo provimento parcial, retornando os eletrônicos ao autor, mas mantendo apreendidos os valores (que não tiveram sua eventual origem lícita comprovada), no que foi acompanhado pela maioria da corte. A única divergência foi do desembargador João Lages, que votou pelo provimento total.
Participaram da 618ª Sessão de Julgamento do Pleno do TJAP os desembargadores: Carlos Tork (presidente), Agostino Silvério (corregedor), Sueli Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages e Rommel Araújo, além do juiz convocado Eduardo Contreras. Representando o MP-AP participou o Procurador de Justiça Nicolau Crispino. Da 724 ª Sessão Administrativa participaram somente os desembargadores já citados.
Macapá, 18 de outubro de 2017 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 18 Outubro 2017 09:04