Desembargador Carmo Antônio ministra curso sobre Medidas Cautelares Diversas da Prisão

medidascautelares 3Abordando um tema contemporâneo e recorrente em debates públicos, a Escola Judicial do Amapá proporciona o curso “Medidas Cautelares Diversas da Prisão”, ministrado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza para servidores do Judiciário, assessores jurídicos, advogados e magistrados. O curso iniciou hoje (21) e encerra na sexta à tarde.

medidascautelares 10O secretário executivo da EJAP, José Queiróz, informa que o objetivo é oportunizar  estudos críticos acerca do processo penal, analisando as medidas cautelares no propósito de desenvolver o raciocínio jurídico na aplicação à realidade social. Sobre o ministrante, Queiróz ressaltou se tratar de “um grande mestre e um dos mais conceituados desembargadores da Corte de Justiça do Amapá”.

medidascautelares 7Professor e doutor em Direito Penal, o desembargador Carmo Antônio iniciou o curso, na manhã de quinta-feira (21), no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, evidenciando que “no Brasil qualquer pessoa se sente qualificada para criticar uma decisão judicial”, referindo-se à máxima do senso comum, que reproduz a equivocada opinião de que “a polícia prende e a Justiça solta”.

Como exemplo, o ministrante ressaltou dois casos recentes que obtiveram grande repercussão pública, por meio da imprensa e das redes sociais. O primeiro se refere ao cidadão que ejaculou sobre uma mulher dentro de um ônibus, tendo sido questionada a não prisão do mesmo. O outro, acerca de uma sentença que supostamente aferia à homossexualidade a tipificação de “doença”.

medidascautelares 13Segundo o desembargador, em nenhum dos dois casos houve erro técnico do Judiciário. “Muitas vezes, por desconhecimento do sistema penal, as pessoas emitem opiniões equivocadas. Mas, isso é natural em todas as comunidades do mundo. A opinião pública sempre deve ser levada em consideração, mas o importante é sabermos distinguir de uma opinião técnica”, esclarece o desembargador.

Ele faz questão de ressaltar que “cada integrante do sistema de justiça tem um papel específico”, desde o policial que protagoniza um flagrante ou uma investigação, passando pelo delegado de polícia que formula o inquérito, posteriormente pelo membro do Ministério Público que apresenta a denúncia, até o magistrado que julga. Segundo o desembargador, o julgamento será tão mais justo quanto mais bem elaboradas forem as peças que compõem o processo desde o inquérito policial.

medidascautelares 9Toda essa introdução serviu para que o professor abordasse com os alunos a questão central do curso. Em sua opinião, “uma prisão preventiva pode causar tão ou mais danos a uma pessoa do que uma sentença final condenatória”. Daí a relevância das medidas cautelares alternativas à prisão.

 “Todas as vezes que eu puder impor uma medida alternativa à prisão, eu devo fazê-lo, porque a prisão que deveria melhorar, ressocializar, ao contrário, tem piorado e aviltado a pessoa”, justifica Carmo Antônio, enfatizando que a prisão deve ser a última alternativa no sistema penal brasileiro. Outro argumento se refere aos altos custos de manutenção de uma pessoa presa. “Nas prisões mais precárias, o mínimo que um preso custa é dois salários mínimos por mês; em outras melhores chega a custar 10 salários mínimos para a sociedade”, argumenta.

medidascautelares 4As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no Código de Processo Penal nos arts. 319 e 320, após as alterações advindas com a Lei nº 12.403/2011, devem ser aplicadas de acordo com a peculiaridade de cada caso concreto. O magistrado, levando em consideração o crime cometido, suas circunstâncias e a periculosidade do autor do fato delituoso, pode impor as seguintes medidas:  

- Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deve o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de nova infração;

- Proibição de manter contato com pessoas determinadas quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

- Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para investigação ou instrução;

- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalhos fixos;

- Suspensão do exercício de função publica ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para prática de infrações penais;

- Intervenção provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-inimputavel (art. 26 do Código de Penal) e houver risco de reiteração;

- Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do andamento ou em casos de resistência injustificada a ordem judicial

- Monitoramento eletrônico.

medidascautelares 1Para a jornalista e advogada Soraia Carvalho, assistente jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, o curso “é muito interessante porque os acontecimentos recentes no Brasil trouxeram o tema a público”. 

medidascautelares 14A presidente da Associação de Mulheres Advogadas do Amapá, Synia Gurgel, considera o tema como “de grande importância para a sociedade e uma oportunidade que a EJAP oferece também aos advogados de aprimorar conhecimento sobre a adoção dessas medidas que vem desafogar o sistema prisional”. A advogada também acredita no potencial ressocializador das medidas cautelares.

Macapá, 21 de setembro de 2017-  

Assessoria de Comunicação Social
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