Ordem de Serviço determina que cartórios extrajudiciais do Amapá legitimem documentos virtuais por meio do Código Hash

ordemservico 3A Juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Macapá, encaminhou Ordem de Serviço disciplinando a validação de assinaturas digitais em documentos e decisões judiciais, por parte dos cartórios, por meio do código Hash. Esse mecanismo tem por objetivo dar celeridade à tramitação virtual, garantindo a segurança e evitando fraudes.

Com o sistema de virtualização disposto pela Lei Federal Nº 11.419/06, por meio da qual todos os tribunais brasileiros foram obrigados a adequar os seus sistemas de processamento para o meio virtual, tendo que melhorar seus parques tecnológicos, o Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, por intermédio da Resolução Nº 1074/16, regulamentou no Judiciário do Amapá o processo de virtualização.ordemservico 7

“A partir de então, todos os nossos processos tramitam de forma virtualizada, desde o protocolo inicial. Por conta disso, as assinaturas dos magistrados passaram a ser digitais, e devem ser conferidas por meio do código Hash, para que possamos dar segurança ao documento ou decisão judicial”, explica a Juíza Liége.

ordemservico 6Esses documentos e decisões judiciais, a partir de 2016, não tramitam mais de forma física internamente no Judiciário e externamente aos cartórios, mas de forma virtual, por meio de malotes digitais. “Ocorre que, pela Lei de Registro Pública, o juiz tem que assinar fisicamente a sentença, os mandados, etc. Ora, se na Justiça já foram eliminadas essas assinaturas físicas, não seria possível nós estarmos com esse sistema tão avançado sem repassar aos cartórios”, justifica a Juíza.

A Ordem de Serviço 01/2017, assinada pela Juíza Corregedora, surge então para que os cartórios passem a integrar esse novo sistema de virtualização da Justiça do Amapá. Para a Corregedora “isso é uma garantia para o emissor de que aquele documento foi assinado por ele”. Para que o processo ocorra com segurança, é preciso que o recebedor confira a assinatura do emissor no Portal do Judiciário, em área definida para esse fim, digitando o código Hash, um código numérico que deve constar no final da página do documento.

“O código Hash é um método utilizado para validar documentos digitais. Cada juiz tem essa chave privada. Fazemos nossa assinatura por meio de um sistema digital gerenciado por uma empresa especializada e essa assinatura é registrada com um número de forma segura. Todas as vezes que emitimos aquela assinatura, ela emite esse código de conferência, que é individual. Ao digitar o código, o Portal confirmará se ele corresponde à assinatura ou não”, explica a magistrada.

A Ordem de Serviço dará segurança ao tabelião que está submetido à Lei de Registro Público, de que será suficiente conferir a veracidade do documento apenas confirmando por meio do código Hash, sem a necessidade da assinatura física. “Essa medida dará segurança jurídica aos cartórios, evitando que eles deixem de receber documentos por receio de não ter a assinatura física”, argumenta a Juíza.

Segundo a magistrada, a Corregedoria de Cartórios Extrajudiciais tomou conhecimento de que alguns documentos oriundos de comarcas do interior não estavam sendo aceitos pelos cartórios. “Por intermédio da conferência feita com o código Hash nós já evitamos várias fraudes, onde havia assinatura falsificada no documento físico, mas o conteúdo não era verdadeiro e ele não havia sido emitido pelo Juiz”, finalizou a Corregedora.

Macapá, 14 de setembro de 2017-   

Assessoria de Comunicação Social
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