O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Tarde festiva no Gabinete do Presidente do TJAP: Juízes tomam posse em razão de Promoções e Remoções

          -Macapá, 16 de novembro de 2012-

Movimentação intensa ocorreu no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na tarde de quarta-feira (14.11.2012). O Presidente, Desembargador Mário Gurtyev, deu posse aos Juízes de Direito de Entrância Final CÉSAR AUGUSTO SOUZA PEREIRA e STELLA SIMONNE RAMOS em duas das três vagas criadas com o Juizado de Infância e Juventude de Macapá. (VISUALIZAR FOTOS)

Os mencionados Juízes foram removidos, especificamente para exercer, o primeiro, a jurisdição Civil e Administrativa do novo órgão, e a segunda, a Coordenação das Varas de Infância e Juventude de todo o Estado, propagando e desenvolvendo Políticas Públicas a serem adotadas e cumpridas por todo o Judiciário Juvenil do Estado e para executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo Juizado de Infância e Juventude de Macapá, inclusive as de internação e de semiliberdade, com competência quanto a estas, também, para aplicar as impostas por Varas de outras Comarcas nas quais não existam instituições adequadas para a correta execução.

A terceira competência deste novo Juizado é a da jurisdição exercida diante da prática de atos infracionais por adolescentes, processando-os e julgando-os, além do dever de fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares, em face de faltas graves cometidas por crianças e abusos praticados contra estas. Esta última vaga do Juizado de Infância e Juventude, na próxima semana, estará sendo ofertada por edital para ser preenchida por remoção entre Juízes de Entrância Final, pelo critério de antiguidade, por se tratar de primeiro provimento.

Na festiva tarde, também tomaram posse para completar a composição da nova TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO os Juízes de Direito de Entrância Final CÉSAR AUGUSTO SCAPIN e REGINALDO GOMES DE ANDRADE, removidos que foram pelo critério de merecimento, durante a sessão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça realizada na manhã do mesmo dia (14.11.2012).  E, para assumir a titularidade da Vara Única da Comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI, criada pela Lei Complementar nº 076, de 11.10.2012, em razão de haver sido removido pelo critério de antiguidade da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, também tomou posse o Juiz de Direito de Entrância Inicial JOÃO TEIXEIRA DE MATOS JÚNIOR, que entrará em exercício em 19.11.2012, durante a solenidade de instalação da Vara.

Finalmente, também tomou posse na movimentada tarde da Presidência do Tribunal, no cargo de titular da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, o Juiz de Direito Substituto OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA, promovido que fora pelo critério de antiguidade, na manhã do mesmo dia, a JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL, para preencher a vaga decorrente da remoção do Juiz João Teixeira de Matos Júnior.

O Presidente do Tribunal, que no início da noite ainda encerrou a exitosa VII Semana da Conciliação, manifestou sua alegria com todos os acontecimentos do dia, principalmente porque conseguiu, por sinal, com rapidez, preencher seis claros nos órgãos jurisdicionais do Estado, de forma pacífica.

Em razão dessa grande movimentação de magistrados, três claros ainda precisam ser preenchidos, quais sejam: a terceira competência do Juizado de Infância e Juventude (processar e julgar atos infracionais), que será ofertada inicialmente para ser provida por remoção pelo critério de antiguidade, por se tratar de primeiro provimento; e as Varas do Juizado Especial Sul de Macapá e de Execuções Penais do Estado, cujos provimentos deverão ocorrer por titularização da única Juíza Auxiliar de Entrância Final remanescente, se for de seu interesse, e/ou por promoção(ões) de Juízes de Direito de Entrância Inicial, ambas pelo critério de antiguidade, em razão de anteriormente haverem sido providas por merecimento.

A Administração da Justiça no Estado, para preencher os claros destes três últimos órgãos citados, conta com a compreensão dos magistrados interessados, a fim de que, a exemplo do acima narrado, consiga efetuar os provimentos de forma rápida e em plena concórdia, o mesmo devendo ocorrer com as duas promoções de Juízes de Direito Substitutos que dos comentados provimentos resultarão. Aliás, o Presidente afirmou que: “por ser o exercício da jurisdição o poder de, através do processo, declarar o direito em cada caso concreto e, consequentemente, de restabelecer a paz social abalada pelas respectivas lides, os magistrados, modelos que são para o cidadão comum, devem dar exemplos de compreensão e resignação na obtenção de solução para eventuais conflitos que surjam como obstáculos à consecução de seus interesses”.

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