O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Conheça a nova TURMA RECURSAL: Unidade Judiciária Autônoma integrada por quatro Juízes Titulares Vitalícios e Inamovíveis

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           -Macapá, 16 de novembro de 2012-

O Tribunal de Justiça do Amapá, acompanhando os avanços na forma de entrega da prestação jurisdicional, criou e já instalou a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO como Unidade Judiciária autônoma e integrada permanentemente por quatro Juízes de Direito de Entrância Final titulares e, portanto, vitalícios e inamovíveis.

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Tudo começou com a iniciativa da Presidência, motivada pelo elevadíssimo crescimento da demanda submetida aos Juizados Especiais do Estado, com a multiplicação de recursos na mesma proporção, o que sobrecarregava os Juízes que compunham o antigo modelo da Turma Recursal, principalmente porque cumulavam jurisdição em outros órgãos jurisdicionais e, também, por haver recebido reiteradas reclamações de advogados e jurisdicionados em relação à instabilidade que vinha reinando na jurisprudência daquele extinto órgão, que era objeto de constantes mudanças de rumo, cujas causas residiam na frequente alteração da composição do colegiado extinto – a antiga Turma Recursal –, uma vez era composta por Magistrados que, consoante assinalado, cumulavam funções jurisdicionais e que, além destes fatores negativos, naquela espécie de colegiado, então existente, ainda exerciam jurisdição temporária.

Assim, diante das justificativas apresentadas, reforçadas pela edição de Lei Federal com idêntico objetivo, com vigência para os Juizados Especiais Federais, o Plenário Administrativo do Tribunal de Justiça, por ocasião de sua 575ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.2012, aprovou a proposição e o consequente encaminhamento do anteprojeto ao órgão legislativo estadual.

Diante do projeto de lei, devidamente justificado, a Assembleia Legislativa o aprovou, transformando-o em lei, e o Governador do Estado o sancionou, editando, assim, a Lei complementar nº 075/2012, que alterou o art. 20 do Decreto nº 0069/1991 (DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ), criando a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ como Unidade Judiciária integrante da estrutura de Varas e demais Órgãos Judiciais autônomos, composta por quatro Juízes de Entrância Final Titulares e, portanto, vitalícios e inamovíveis.

Com a nova estrutura, os Gabinetes dos Juízes integrantes da Turma Recursal ficaram instalados no 1º andar do Fórum Desembargador Leal de Mira, enquanto que a Secretaria e o Plenário do órgão permanecerão funcionando no 2º andar do mesmo prédio, onde continuarão a ser julgados os mandados de segurança e os recursos interpostos contra as decisões proferidas por todos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, inclusive os virtuais.

A transformação em tela, com absoluta certeza, implementará grande celeridade na entrega da prestação jurisdicional do microssistema dos Juizados Especiais, principalmente porque os novos integrantes da atual e definitiva composição do novo modelo da Turma Recursal são magistrados de reconhecido preparo e experiência e não cumularão outras atribuições jurisdicionais, como anteriormente ocorria.

A nova composição da Turma Recursal é a seguinte: Juízes de Direito de Entrância Final Constantino Augusto Tork Brahuna e Rommel Araújo de Oliveira, removidos para o novo órgão por antiguidade e empossados no mês de setembro; e os Juízes de Direito de Entrância Final César Augusto Scapin e Reginaldo Gomes de Andrade, removidos por merecimento e empossados na festiva tarde de ontem (14/11/2012), quando outros magistrados, por haverem igualmente obtido êxito em pedidos que haviam formulado, também experimentaram a desejada movimentação nas respectivas carreiras.

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